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Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro

31 de outubro de 2026
Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor em novembro

Destaques

  • •Interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em mais estabelecimentos.
  • •Taxas para comerciantes são limitadas a 3,6% e repasse de valores em até 15 dias.
  • •Trabalhadores terão mais opções de uso, mas regras de consumo permanecem as mesmas.

A partir de novembro, novas regras para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entram em sua fase final, com o objetivo de facilitar o uso e aumentar a concorrência entre as operadoras. A principal mudança é a implementação integral da interoperabilidade, que permite que estabelecimentos credenciados aceitem cartões de diferentes bandeiras, ampliando a rede de aceitação para os trabalhadores e reduzindo custos para os comerciantes.

A interoperabilidade visa resolver o problema comum de estabelecimentos que aceitam um tipo de vale, mas não a bandeira específica do cartão do trabalhador. Com a integração, a mesma estrutura de pagamento poderá ser utilizada por diferentes operadoras, simplificando o processo para os comércios.

O que muda para o trabalhador?

Para os trabalhadores, a principal vantagem é a maior facilidade em encontrar locais que aceitem seus cartões de VR ou VA, independentemente da operadora. No entanto, o saldo dos cartões não será alterado, nem será possível transformar o benefício em dinheiro ou ampliar os tipos de produtos que podem ser adquiridos. As regras de uso de cada benefício permanecem as mesmas.

O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Já o vale-alimentação é para a compra de alimentos em supermercados e mercearias. Produtos como medicamentos, combustíveis, eletrônicos e bebidas alcoólicas não podem ser comprados com nenhum dos benefícios, mesmo que vendidos em estabelecimentos que aceitam os cartões.

O saque do saldo, transferências entre benefícios ou para terceiros também continuam proibidos. As novas regras se aplicam a compras feitas presencialmente ou online, incluindo aplicativos de delivery. Cartões multibenefícios continuarão permitidos, mas os valores de VR e VA deverão ser mantidos separados dos demais saldos.

O que muda para os comerciantes?

Os estabelecimentos comerciais terão taxas limitadas a 3,6% sobre as vendas com VR e VA, e o repasse dos valores deverá ocorrer em até 15 dias corridos. Essas medidas visam reduzir os custos e a demora no recebimento, tornando a aceitação dos benefícios mais vantajosa, especialmente para pequenos comércios.

A interoperabilidade também diminui a necessidade de contratar múltiplas soluções de pagamento, permitindo que os estabelecimentos atendam a uma gama maior de trabalhadores. Especialistas apontam que essas mudanças podem melhorar o fluxo de caixa dos comércios e tornar a aceitação dos benefícios mais atrativa.

Obrigações e Penalidades

As empresas não são obrigadas a oferecer vale-refeição ou vale-alimentação; essa oferta geralmente depende de acordos coletivos ou regras internas. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) focam na forma de utilização dos benefícios, não na obrigatoriedade de sua oferta.

O descumprimento das regras por operadoras, estabelecimentos ou outros participantes do sistema pode acarretar multas administrativas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência. A Auditoria-Fiscal do Trabalho é responsável pela fiscalização.

Empresas e profissionais cadastrados no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa. O recadastramento é obrigatório para evitar a exclusão automática do programa.

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