Novas regras de TI para cartórios aumentam segurança de acervos digitais
Destaques
- •Provimento CN-CNJ nº 213/2026 eleva exigências de segurança para serviços notariais e de registro.
- •Norma foca em recuperação de dados, segregação de ambientes e autenticação multifator.
- •Adequação progressiva em cinco etapas, com prazos definidos por porte da serventia.
O acervo dos cartórios, antes guardado em livros, agora reside em servidores e nuvem, mas essa digitalização trouxe uma nova vulnerabilidade: ataques cibernéticos. Para combater isso, o Provimento CN-CNJ nº 213/2026 eleva os padrões mínimos de tecnologia e comunicação, exigindo mais do que simples backups.
A nova norma foca em segregação de ambientes, proteção contra criptografia maliciosa e testes de restauração documentados. A ideia é garantir que o acervo possa ser recuperado, definindo metas de perda de dados e tempo de retomada dos serviços. A segurança deve ser formalizada em política interna, com planos de continuidade e recuperação de desastres, e acessos individuais com autenticação multifator.
A conformidade agora exige evidências concretas, como políticas aprovadas e relatórios de testes. A adequação é progressiva, dividida em cinco etapas cumulativas, com prazos distintos por classe de serventia, que são definidas por faixas de receita bruta semestral. O objetivo é proteger a continuidade de um serviço essencial para direitos, patrimônio e a memória jurídica da sociedade.


