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Novas regras de TI para cartórios aumentam segurança de acervos digitais

20 de outubro de 2026

Destaques

  • •Provimento CN-CNJ nº 213/2026 eleva exigências de segurança para serviços notariais e de registro.
  • •Norma foca em recuperação de dados, segregação de ambientes e autenticação multifator.
  • •Adequação progressiva em cinco etapas, com prazos definidos por porte da serventia.

O acervo dos cartórios, antes guardado em livros, agora reside em servidores e nuvem, mas essa digitalização trouxe uma nova vulnerabilidade: ataques cibernéticos. Para combater isso, o Provimento CN-CNJ nº 213/2026 eleva os padrões mínimos de tecnologia e comunicação, exigindo mais do que simples backups.

A nova norma foca em segregação de ambientes, proteção contra criptografia maliciosa e testes de restauração documentados. A ideia é garantir que o acervo possa ser recuperado, definindo metas de perda de dados e tempo de retomada dos serviços. A segurança deve ser formalizada em política interna, com planos de continuidade e recuperação de desastres, e acessos individuais com autenticação multifator.

A conformidade agora exige evidências concretas, como políticas aprovadas e relatórios de testes. A adequação é progressiva, dividida em cinco etapas cumulativas, com prazos distintos por classe de serventia, que são definidas por faixas de receita bruta semestral. O objetivo é proteger a continuidade de um serviço essencial para direitos, patrimônio e a memória jurídica da sociedade.

Fontes

https://tiinside.com.br/feed/

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