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MPT recebe 1.937 denúncias de assédio eleitoral e ajuíza 59 ações

27 de outubro de 2026
MPT recebe 1.937 denúncias de assédio eleitoral e ajuíza 59 ações

Destaques

  • •Ministério Público do Trabalho registrou quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral em todo o país, com foco na disputa presidencial.
  • •Foram ajuizadas 59 ações civis públicas e firmados 53 termos de ajuste de conduta para coibir a prática, que é crime.
  • •Deputada eleita é alvo de ação por incitar demissões de funcionários com base em voto; Justiça analisa caso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu um total de 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil até a segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições presidenciais. Deste montante, 946 casos ocorreram entre o primeiro e o segundo turno, indicando um aumento da prática durante o período eleitoral.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime e ocorre quando um empregador utiliza sua posição de poder para coagir, constranger ou pressionar funcionários a votar, deixar de votar ou apoiar um candidato, partido ou ideologia política específica. Para combater essas violações, o MPT manteve equipes de plantão durante toda a campanha eleitoral, atuando em casos urgentes.

Ações e Acordos para Combater o Assédio

Durante o processo eleitoral, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas com o objetivo de coibir o assédio eleitoral. Dessas ações, 52 liminares foram concedidas pela Justiça do Trabalho, garantindo o direito ao voto livre dos trabalhadores. Além disso, 53 termos de ajuste de conduta foram assinados por empregadores, que se comprometeram a não interferir na livre escolha eleitoral de seus funcionários.

A maior parte das denúncias recebidas pelo MPT concentrou-se na disputa para a presidência da República, refletindo a polarização e a intensidade do debate político no país.

Casos Emblemáticos e Violações Comuns

Entre os casos mais notórios, o MPT destacou a situação do empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele foi alvo de uma liminar que o proibiu de oferecer viagens com todas as despesas pagas a apoiadores de um candidato, com o intuito de que não comparecessem às urnas. A decisão impôs uma multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação.

Outra violação comum identificada foi a proibição de funcionários saírem para votar. Na Bahia, a empresa Total Atacado foi obrigada por liminar a implementar uma escala de trabalho que garantisse o direito ao voto, após denúncias de que empregados em Salvador e Lauro de Freitas não foram liberados no primeiro turno.

Incitação à Demissão por Motivo Político

No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armelau (PL) foi alvo de uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ. A deputada publicou em suas redes sociais mensagens incentivando empresários a demitirem funcionários que demonstrassem apoio ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O MPT-RJ pede que a deputada seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

O órgão argumenta que a conduta de Armelau configura assédio eleitoral e discriminação por convicção política, e pede medidas urgentes como a retirada da publicação, a abstenção de incentivar demissões e a publicação de um comunicado sobre o direito ao voto livre. Em sua defesa, Armelau afirmou que não falava em "demissão em massa" e apoiava a campanha "Não Contrate Quem Odeia Empresários".

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal vedam a discriminação na manutenção das relações de trabalho, incluindo demissões por motivo de orientação política.

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