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Minha Casa, Minha Vida: 716 moradias rurais e novas regras para vítimas de desastres

06 de novembro de 2026
Minha Casa, Minha Vida: 716 moradias rurais e novas regras para vítimas de desastres

Destaques

  • •Governo autoriza 716 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida Rural em 12 municípios, focando em agricultores familiares e comunidades rurais.
  • •Novas regras do programa, publicadas no DOU, ampliam a modalidade Compra Assistida para vítimas de desastres e de obras públicas federais.
  • •Projeto de Lei aprovado na Câmara permite uso de recursos do Fundo Social para compra de móveis e eletrodomésticos vinculados ao programa.

O governo federal autorizou a contratação de 716 unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida Rural. A iniciativa visa beneficiar agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias quilombolas em 12 municípios brasileiros, distribuídos em três estados. As novas moradias integram o eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população rural e fortalecer a permanência das famílias em seus territórios.

O Maranhão concentrará a maior parte dos atendimentos, com 620 moradias. O Piauí receberá 50 unidades e o Rio Grande do Sul, 46. Entre os municípios contemplados no Maranhão estão Aldeias Altas, Caxias, Colinas, Dom Pedro, Matões, Mirador, Olho d’Água das Cunhas, Olinda Nova do Maranhão, Penalva e São João do Soter. No Piauí, a cidade é Coivaras, e no Rio Grande do Sul, Formigueiro. Entidades como associações quilombolas e sindicatos de trabalhadores rurais são responsáveis por uma parcela significativa das unidades autorizadas.

Novas regras para Compra Assistida

Paralelamente, o Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para a seleção de famílias pelo programa, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). A medida foca na modalidade Compra Assistida, criada em 2024 para atender vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O modelo permite que o governo federal custeie a aquisição de imóveis novos ou usados sem exigir pagamento dos beneficiários, embora estes continuem responsáveis por despesas como IPTU e condomínio.

A nova regulamentação amplia o alcance da modalidade para outras regiões do país. Destina-se a famílias de baixa renda (faixas urbanas 1 e 2) que tiveram sua única moradia destruída em desastres ou que precisam deixá-la por conta de obras públicas federais. A seleção será feita com base em informações dos governos locais, com a Caixa Econômica Federal responsável pela análise e operacionalização.

Projeto de Lei sobre móveis e eletrodomésticos

Em outra frente, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Social para a compra de bens móveis de primeira necessidade e eletrodomésticos da linha branca, vinculados às operações do Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) para o Projeto de Lei 3737/24.

O relator, Hildo Rocha, defende que a medida atende às condições de habitabilidade e dignidade das famílias beneficiárias. Ele argumentou que utilizar recursos do Fundo Social, em vez dos recursos da habitação, evita desvirtuar o foco do programa e reduzir a entrega de novas unidades. A proposta, que visa viabilizar a entrega de moradias em formato semimobiliado, ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, e depois por Câmara e Senado.

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