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Meta suspende novas regras de termos comerciais após liminar no Brasil

06 de novembro de 2026
Meta suspende novas regras de termos comerciais após liminar no Brasil

Destaques

  • •Meta adia indefinidamente a entrada em vigor de quatro atualizações em seus termos comerciais, que permitiriam a coleta de conteúdos de sites associados a contas comerciais.
  • •A decisão ocorre após uma liminar da Justiça de São Paulo, que apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, proibindo a coleta e uso não autorizado de conteúdos.
  • •A empresa segue em diálogo com as partes interessadas e informará novas datas e detalhes assim que possível, mantendo os termos existentes em vigor.

A Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, suspendeu por tempo indeterminado a entrada em vigor de quatro atualizações em seus termos comerciais. A decisão, anunciada nesta semana, ocorre poucos dias após uma liminar da Justiça de São Paulo que proibiu a big tech de coletar e usar conteúdos de sites associados a contas comerciais sem autorização.

Originalmente, as novas regras permitiriam à Meta utilizar programas automatizados para coletar, armazenar e analisar conteúdos de sites associados a contas comerciais, inclusive para treinar sistemas de inteligência artificial. A proposta gerou forte resistência de veículos de comunicação, políticos e organizações do setor no Brasil e em outros países, que alegaram risco de violação de direitos autorais e abuso contratual.

Liminar da Justiça de SP e resistência

A liminar, concedida pela Justiça de São Paulo na última terça-feira (3), atendeu a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). A decisão, de caráter provisório, determina que as contas e ferramentas dos veículos associados continuem funcionando normalmente, sem bloqueios ou restrições pela recusa das novas condições. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.

A Justiça paulista apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, ressaltando a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e exploração comercial de obras protegidas. A proibição abrange a coleta e o uso não autorizados de conteúdos, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.

O que previam as regras suspensas

A versão inicial das regras permitia à Meta usar conteúdos de sites para treinar sistemas de IA. Embora a empresa tenha retirado o termo "treinar" em 16 de outubro e limitado a finalidade declarada a produtos de publicidade e negócios, as entidades brasileiras questionaram o alcance da autorização para coleta automatizada de conteúdos jornalísticos. A continuidade das contas comerciais dos veículos nas plataformas da Meta ficaria condicionada à aceitação das novas regras.

Em editorial sobre o tema, o jornal O Estado de S. Paulo classificou a proposta como uma "relação predatória". A Meta, em nota, informou que as atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026, como previsto anteriormente. A empresa afirmou que segue em diálogo com as partes interessadas e que os termos existentes permanecem em vigor.

Próximos passos e situação internacional

A Meta adiou a aplicação dos novos termos mais de uma vez. Originalmente, a atualização entraria em vigor em 30 de outubro de 2026, mas foi transferida para 20 de novembro. A nova data também foi contestada por entidades brasileiras. A empresa informou que as práticas de rastreamento permanecem inalteradas e que proprietários de sites podem continuar sinalizando suas preferências por meio do arquivo robots.txt.

Além do Brasil, um tribunal da Noruega também suspendeu temporariamente as novas regras da Meta. Por lá, a ação foi movida por dez grupos de mídia locais, que apontaram o risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura. A Meta não comentou as decisões judiciais no Brasil, mas direcionou para sua Central de Ajuda para Empresas.

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