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Meta é notificada pela ANPD sobre denúncias de violações de direitos no Instagram e Facebook

20 de outubro de 2026
Meta é notificada pela ANPD sobre denúncias de violações de direitos no Instagram e Facebook

Destaques

  • •A Meta foi notificada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para prestar esclarecimentos sobre denúncias de violações de direitos de usuários no Instagram e Facebook.
  • •A notificação, que exige resposta em cinco dias úteis, foca em irregularidades nos critérios de suspensão de contas, remoção de conteúdos e falhas nos mecanismos de contestação.
  • •A ANPD monitora continuamente as plataformas digitais no Brasil para verificar o cumprimento da LGPD, Marco Civil da Internet e ECA Digital.

A Meta, responsável por plataformas como Facebook e Instagram, foi notificada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nesta segunda-feira (20) para prestar esclarecimentos sobre denúncias de violações a direitos de usuários. A empresa tem o prazo de cinco dias úteis para responder às exigências do órgão fiscalizador.

O procedimento foi aberto pela Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) na última sexta-feira (16), após o recebimento de diversas denúncias. As queixas apontam possíveis irregularidades nos critérios e procedimentos adotados pela Meta para suspensão e desativação de contas, restrição de alcance de conteúdos e remoção de publicações. Além disso, foram relatadas falhas nos mecanismos de contestação das decisões tomadas pelas plataformas.

Origem das denúncias e o que a Meta precisa explicar

As apurações tiveram início a partir de uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), complementada por denúncias de organizações da sociedade civil focadas na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais, além de petições de cidadãos. Entre os problemas mais recorrentes mencionados estão a ausência de fundamentação específica para os usuários afetados, a falta de critérios e procedimentos claros, e a ocorrência frequente de bloqueios considerados indevidos ou pouco transparentes.

A notificação da ANPD exige que a Meta detalhe o funcionamento de seus procedimentos de denúncia, remoção de conteúdos e suspensão de contas, incluindo os critérios técnicos e de moderação utilizados. A empresa também deve informar como as comunicações são feitas aos usuários nesses casos e quais mecanismos são empregados para prevenir o uso ilícito ou abusivo do sistema de notificações.

Um ponto central da notificação aborda as decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais. A agência quer entender como a Meta organiza o procedimento de revisão dessas decisões quando um usuário apresenta recurso.

Base legal e monitoramento contínuo

Os questionamentos da ANPD se baseiam em obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet (MCI), com regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/26. Essas normas garantem aos usuários direitos como transparência nos critérios e procedimentos das plataformas, a existência de mecanismos eficazes de contestação e a proteção contra o uso indevido dos canais de denúncia.

Relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da análise das respostas da Meta e da verificação de conformidade com as leis brasileiras, a ANPD poderá adotar medidas adicionais de fiscalização. Os documentos públicos do processo estão disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-ANPD).

O Instagram e o Facebook já são monitorados pela ANPD em um processo mais amplo que acompanha as principais plataformas digitais no Brasil. Essa ação abrange lojas de aplicativos, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativas, visando garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), pelo MCI e pelos decretos regulamentadores.

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