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Meta é notificada e tem posts sobre assédio eleitoral retirados do ar

30 de outubro de 2026
Meta é notificada e tem posts sobre assédio eleitoral retirados do ar

Destaques

  • •Meta, dona do Facebook e Instagram, é notificada pela Senacon e Justiça do Trabalho por moderação de conteúdo e assédio eleitoral.
  • •Decisão judicial exige remoção de posts que incentivam demissão de funcionários por convicção política e exibição de avisos contra assédio eleitoral.
  • •Empresa tem prazo de 2 dias para responder à Senacon e 24 horas para retirar conteúdos determinados pela Justiça.

A Meta, gigante dona do Facebook e Instagram, foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para prestar esclarecimentos sobre a gestão de contas e publicações em suas plataformas, especialmente durante o período eleitoral. A notificação surge após uma denúncia da entidade CTRL+Z, que alega que a empresa tem suspendido, removido ou restringido conteúdos de usuários de forma indevida, sem comunicação prévia, justificativa clara ou oportunidade de defesa.

A Senacon enviou a notificação na última sexta-feira (23) e estipulou um prazo de dois dias corridos para a resposta da Meta, que ainda não havia sido apresentada até a quinta-feira (28). A CTRL+Z fundamenta sua denúncia em um histórico de falhas na prestação de serviços pela Meta, incluindo remoção unilateral de conteúdos, aplicação inconsistente de regras eleitorais e aprovação de anúncios políticos com informações falsas. Um exemplo citado foi a derrubada do perfil do portal Revelando, posteriormente restaurado após uma revisão interna da empresa.

Moderação de conteúdo e regras eleitorais sob escrutínio

A denúncia à Senacon também se baseia em um estudo da organização britânica Eko, que conseguiu veicular anúncios eleitorais com informações falsas no Brasil, como a data da votação e uma imagem gerada por inteligência artificial de um ministro do TSE. A CTRL+Z argumenta que a Meta falha ao realizar moderação sem revisão humana, ao não justificar a derrubada de perfis, ao reverter medidas por pressão externa e ao aprovar anúncios falsos, violando o Código de Defesa do Consumidor.

Luã Cruz, diretor de Litigância da CTRL+Z, destacou a importância da ação da Senacon por tratar o problema de forma coletiva, utilizando o direito do consumidor. "Agora, ao invés de deixar cada usuário resolver seu problema por conta própria, a Senacon está olhando para o problema de maneira coletiva", afirmou.

Justiça do Trabalho determina remoção de posts sobre assédio eleitoral

Em uma ação paralela, a Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas. A empresa também foi obrigada a exibir, por cinco dias consecutivos, um aviso em todas as suas plataformas no Brasil (Instagram, Facebook e Threads) informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.

A decisão liminar, assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). O magistrado considerou que as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e instigam condutas discriminatórias baseadas em escolhas ideológicas. O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

Exigências da Senacon e da Justiça

A Senacon solicitou à Meta que apresente dados detalhados sobre a suspensão e restrição de contas e publicações desde 16 de agosto de 2026, incluindo o número de contestações de usuários, o tempo médio de resposta e o percentual de decisões revertidas. A secretaria também questionou os critérios utilizados para essas decisões e pediu detalhes sobre as equipes de moderação no Brasil. Caso sejam encontrados indícios de infração, a Senacon poderá instaurar um processo administrativo contra a empresa e aplicar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça do Trabalho registrou um aumento expressivo nas denúncias de assédio eleitoral após o segundo turno das eleições de 2026, com mais de 1.147 comunicações em 72 horas, segundo dados do MPT. O juiz ressaltou a necessidade de a sociedade brasileira conviver com a divergência de ideias, inclusive no ambiente de trabalho, e que a punição de trabalhadores por escolhas ideológicas é ilícita.

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