Licença-maternidade: entenda os prazos de 120, 180 dias e prorrogações

Destaques
- •A licença-maternidade padrão no Brasil é de 120 dias, mas pode ser estendida para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.
- •Novas leis preveem prorrogações em casos de internação hospitalar prolongada após o parto ou para mães de crianças com deficiência permanente associada ao Zika.
- •A partir de 2027, a licença-paternidade também será ampliada gradualmente, chegando a 20 dias em 2029, sem alterar o período da licença-maternidade.
A licença-maternidade é um direito trabalhista fundamental no Brasil, garantindo que a mulher se afaste do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho sem perder o emprego e o salário. A duração padrão é de 120 dias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas pode ser ampliada em situações específicas, impactando diretamente a rotina de trabalhadoras e empresas.
A principal forma de extensão da licença-maternidade para 180 dias é através do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. Para ter direito a esses 60 dias adicionais, a empregada precisa trabalhar em uma empresa participante do programa e solicitar a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. O período adicional deve iniciar imediatamente após os 120 dias regulares. A lei também prevê a prorrogação para quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.
Condições e restrições da licença estendida
Durante o período adicional de licença-maternidade concedido pelo Programa Empresa Cidadã, a empregada não pode exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deve permanecer sob seus cuidados. O descumprimento dessas condições leva à perda do direito à prorrogação. No entanto, a lei oferece uma alternativa: a substituição dos 60 dias adicionais por uma jornada reduzida de 50% durante 120 dias, mantendo o salário integral. Essa opção depende de acordo individual entre empregador e empregada.
Novas hipóteses de prorrogação
Desde 2025, a legislação prevê uma hipótese de ampliação que não depende da adesão da empresa ao Empresa Cidadã. A Lei 15.222/2025 estabelece que, em caso de internação hospitalar superior a duas semanas com nexo comprovado com o parto, a licença-maternidade pode se estender por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, descontado o período de repouso anterior ao parto. O benefício é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta. Outra hipótese específica é a prorrogação de 60 dias no caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Ampliação da licença-paternidade
A Lei 15.371/2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, estabeleceu mudanças na licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade. O período de afastamento dos pais aumentará gradualmente: dez dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias em 2029, condicionado ao cumprimento de metas fiscais. A norma também garante estabilidade provisória ao empregado. É importante notar que essa ampliação da licença-paternidade não altera o prazo padrão de 120 dias da licença-maternidade para as mães.
Matérias originais
- Licença-maternidade: do direito das mulheres à aplicação da lei · cnnbrasil.com.br



