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Lei do Bem: Investimentos em P&D chegam a R$ 65,7 bilhões em 2025

27 de outubro de 2026
Lei do Bem: Investimentos em P&D chegam a R$ 65,7 bilhões em 2025

Destaques

  • •Investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) via Lei do Bem atingiram R$ 65,7 bilhões no ano-base 2025.
  • •O número representa um aumento significativo em relação ao ano anterior, com mais empresas e projetos beneficiados.
  • •A Lei do Bem continuará a incentivar a inovação tecnológica no Brasil, com avaliações técnicas em andamento.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) registrou um total de R$ 65,7 bilhões em investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) por meio da Lei do Bem, referentes ao ano-base 2025. Segundo dados consolidados pela equipe técnica do ministério, 4.598 empresas foram beneficiadas pela legislação, com 15.759 projetos atendidos e uma renúncia fiscal estimada em R$ 15,8 bilhões.

Os números de 2025 demonstram um crescimento expressivo em comparação com o ano anterior. No ano-base 2024, a Lei do Bem beneficiou 4.252 empresas, com 14.877 projetos e investimentos de R$ 51,59 bilhões, resultando em uma renúncia fiscal estimada de R$ 11,98 bilhões. O aumento reflete o contínuo interesse das empresas em utilizar os incentivos fiscais para impulsionar a inovação.

Avaliação técnica dos projetos

O MCTI, por meio do Comitê de Apoio Técnico (CAT) da Lei do Bem, iniciou a primeira análise dos projetos apresentados pelas empresas para o ano-base 2025. O encontro reuniu 97 especialistas de universidades e institutos públicos de pesquisa entre 19 e 23 de outubro, onde foram avaliados 15.753 projetos. Esses especialistas estão distribuídos em nove áreas tecnológicas, abrangendo desde Agroindústria e Saúde até TI e Telecomunicações.

A avaliação técnica é um passo crucial para garantir a qualidade e a relevância dos projetos submetidos, assegurando que os recursos e os benefícios fiscais sejam direcionados para iniciativas que realmente promovam o avanço tecnológico e a inovação no país. A diversidade de áreas de especialização dos avaliadores garante uma análise abrangente.

O que é a Lei do Bem e seus objetivos

Instituída em 2005, a Lei nº 11.196, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais a empresas tributadas pelo regime de Lucro Real que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. O MCTI é o órgão responsável pela gestão dessa política.

A legislação tem como objetivo principal estimular os investimentos empresariais em PD&I, visando a criação de novos produtos, funcionalidades, características ou processos que resultem em melhorias tecnológicas e ganhos de qualidade. Os incentivos contemplam inovações que representem novidades para a própria empresa, para o setor ou para os mercados nacional e internacional. Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisam desenvolver as atividades de PD&I no Brasil.

Impacto e próximos passos

Desde 2006, os investimentos em projetos selecionados pela Lei do Bem somam R$ 361,7 bilhões, com uma renúncia fiscal estimada em R$ 79,8 bilhões. Esses números evidenciam o papel fundamental da lei no fomento à inovação no país.

O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, Daniel Almeida Filho, destacou a importância da confiança nas instituições e na ciência. "Em um contexto no qual os valores democráticos, o respeito às instituições e a confiança na informação e no conhecimento são frequentemente colocados à prova, torna-se ainda mais importante reafirmar o papel da Ciência e da atuação responsável do Estado", disse. A continuidade e a solidez da Lei do Bem são essenciais para o ecossistema de inovação brasileiro.

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