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Justiça Eleitoral: multa por não votar em 2026 é de R$ 3,51 por turno

23 de outubro de 2026
Justiça Eleitoral: multa por não votar em 2026 é de R$ 3,51 por turno

Destaques

  • •Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência nas eleições de 2026 deverão pagar multa de R$ 3,51 por turno.
  • •O pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU), com opções de emissão pelo site do TSE, aplicativo e-Título ou cartórios eleitorais.
  • •A ausência em um turno não impede o voto no outro, mas a não justificativa pode levar ao cancelamento do título e impedimento de assumir cargos públicos.

A Justiça Eleitoral estabeleceu que o eleitor que optar por não votar nas eleições de 2026 e não justificar sua ausência deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não comparecido. A regra se aplica tanto ao primeiro quanto ao segundo turno, que serão tratados como eleições independentes pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o pagamento da multa pode ser realizado de forma facilitada, utilizando Pix ou cartão de crédito, através da plataforma PagTesouro. Para quem preferir, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação do débito pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.

Como emitir e pagar a multa

Para pagar a multa, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Débitos eleitorais”. Será necessário informar o número do título, CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O sistema permitirá a emissão do boleto ou o pagamento direto.

No caso do pagamento via Pix, será gerado um QR Code ou código alfanumérico com validade de 24 horas, que deve ser utilizado no aplicativo bancário. O recebedor é o Tesouro Nacional. Ao optar por cartão de crédito, o eleitor será redirecionado para plataformas como Mercado Pago ou PicPay.

Pelo aplicativo e-Título, o acesso aos débitos eleitorais se dá pelo menu “Mais opções” > “Outras opções” > “Débitos eleitorais”, onde é possível gerar a ordem de pagamento e escolher entre Pix, cartão de crédito ou boleto.

Sanções e direitos do eleitor

O não pagamento da multa e a falta de justificativa podem acarretar sanções como o cancelamento do título de eleitor e o impedimento de assumir cargos públicos. Contudo, a Justiça Eleitoral esclarece que a ausência em um turno não impede o eleitor de votar no outro turno, nem bloqueia o título de eleitor.

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte, carteira de trabalho ou CNH. O aplicativo e-Título também é aceito como documento de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e foto no sistema.

No dia da votação, é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para convencê-los. Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes também são vedados. Dentro da cabine eleitoral, o uso de celulares, óculos inteligentes, câmeras e outros dispositivos que comprometam o sigilo do voto é proibido.

Eleitores ausentes do domicílio eleitoral podem apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em locais designados pela Justiça Eleitoral.

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