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INSS muda regras para auxílio por incapacidade temporária sem perícia

06 de novembro de 2026
INSS muda regras para auxílio por incapacidade temporária sem perícia

Destaques

  • •INSS altera procedimentos para concessão de auxílio-doença, permitindo reanálise documental e encaminhamento obrigatório para perícia após duas negativas.
  • •Mudança visa agilizar o processo e reduzir a demanda por perícias presenciais, mas aumenta o escrutínio sobre a documentação.
  • •Novas regras entram em vigor imediatamente, com prazos específicos para reanálise e recurso.

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que altera as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A principal mudança permite que segurados cujo benefício foi negado pela análise de documentos médicos possam solicitar uma reanálise em até 10 dias após a ciência da decisão, apresentando novos documentos. A medida, que já está em vigor desde sexta-feira (6), busca otimizar o processo e reduzir a necessidade de perícias presenciais.

Reanálise documental e prazos

A nova norma estabelece que, nos casos de negativa do benefício por parecer técnico na análise documental, o segurado terá um prazo de dez dias para pedir uma reanálise. Durante essa etapa, é permitida a apresentação de novos documentos médicos ou odontológicos. A análise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. É importante notar que, se o segurado optar por entrar diretamente com um recurso administrativo enquanto o prazo de dez dias para reanálise ainda estiver correndo, ele perderá a oportunidade de solicitar essa nova avaliação documental. O prazo para recurso só começará a contar após a decisão sobre o pedido de reanálise.

As novas regras se aplicam às negativas comunicadas aos segurados a partir da data de publicação da portaria. O sistema Atestmed, que permite a solicitação do auxílio por meio de documentos médicos sem perícia presencial imediata, foi reformulado neste ano. Em março, o período máximo de afastamento concedido por análise documental foi ampliado de 60 para até 90 dias, com o objetivo de diminuir a fila do INSS.

Perícia obrigatória após negativas sucessivas

A portaria também determina que, após dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os pedidos subsequentes deverão ser obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial. Essa perícia poderá ser realizada presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos. Essa exigência de perícia continuará válida para os pedidos seguintes até que o benefício seja concedido por meio de exame médico.

A mudança ocorre em um contexto de maior escrutínio sobre o sistema Atestmed, após determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2025. O TCU exigiu medidas para reduzir riscos de fraude, como a verificação da autenticidade de atestados e o reforço dos controles internos para garantir a avaliação da efetiva incapacidade do segurado e a definição adequada do período de afastamento.

Como funciona o auxílio sem perícia

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados do INSS que ficam impossibilitados de trabalhar temporariamente devido a doença ou outra condição de saúde. A análise documental, realizada pelo sistema Atestmed, permite que o pedido seja feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames. Para que o pedido seja aceito, os documentos devem estar legíveis, sem rasuras, e conter informações essenciais como identificação do segurado, data de emissão, tempo de afastamento, diagnóstico (CID) e identificação do profissional de saúde.

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