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IBGE desconta salários de servidores por greve e sindicato contesta

06 de novembro de 2026
IBGE desconta salários de servidores por greve e sindicato contesta

Destaques

  • •O IBGE descontou de uma só vez na folha de pagamento de outubro os dias de greve de 143 servidores, que variaram de 1 a 25 dias.
  • •A Associação dos Servidores do IBGE (ASSIBGE-SN) contesta a medida, alegando que os trabalhadores já haviam reposto as atividades.
  • •O instituto afirma ter seguido normas federais e que analisará contestações individuais, com negociações retomadas após período eleitoral.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) descontou integralmente dos salários de 143 servidores os dias em que participaram de uma greve em agosto e setembro de 2026. Os valores foram retirados na folha de pagamento de outubro e variaram de acordo com o período de paralisação de cada um, que pode ter sido de 1 a 25 dias. Segundo o IBGE, a adesão ao movimento alcançou cerca de 1% do conjunto de servidores.

Servidores contestam descontos

A Associação dos Servidores do IBGE (ASSIBGE-SN) contesta a medida, alegando que os trabalhadores atingidos já haviam reposto as atividades, mas tiveram os dias parados descontados integralmente. Em nota, o sindicato afirmou que os descontos atingiram dezenas de trabalhadores de diferentes estados e cobrou a abertura de negociações com a direção do instituto para buscar uma solução.

A ASSIBGE-SN afirma que tenta negociar uma solução para os descontos há mais de um mês e que uma proposta de Termo de Acordo foi encaminhada à Presidência do IBGE, mas as tratativas não avançaram. O sindicato também acionou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para tentar viabilizar uma reunião entre as partes. A entidade informou que está contestando administrativamente os descontos, mas ainda não entrou com uma ação judicial.

O que diz o IBGE

Em manifestação, o IBGE afirmou que seguiu as normas aplicáveis à administração pública federal, especialmente a Instrução Normativa SRT/MGI nº 49, que prevê o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação decorrentes de greve. A exceção ocorre quando o movimento é provocado por conduta ilícita da administração pública, reconhecida pelo Poder Judiciário.

O instituto ressaltou que a norma não prevê a compensação automática dos dias parados nem o parcelamento obrigatório dos valores descontados. O IBGE admitiu que os servidores poderão apresentar questionamentos sobre a apuração individual dos dias de paralisação e os respectivos valores descontados, os quais poderão passar por análise administrativa.

Próximos passos e negociações

Segundo o IBGE, eventuais revisões de lançamentos, caso sejam identificadas inconsistências, e a possibilidade de parcelamento dos valores deverão respeitar a legislação e as orientações dos órgãos centrais competentes. Sobre as negociações com o sindicato, o instituto afirmou que uma nova rodada de conversas será iniciada após o encerramento do período de defeso eleitoral.

A direção negou que esteja se recusando ao diálogo e disse que mantém a disposição para negociar, desde que respeitados os limites legais e administrativos. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que emitirá um posicionamento sobre o caso.

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