Hotel na Bahia é condenado após extintor de 100kg cair em criança
Destaques
- •STJ reconhece responsabilidade de hotel baiano em acidente com hóspede menor de idade.
- •Criança de 5 anos sofreu lesões graves após ser atingida por extintor de incêndio na área de recreação.
- •Condenação abrange danos materiais, morais e estéticos, reforçando a teoria do risco da atividade e do fato do serviço.
A 3ª Turma do STJ decidiu que um hotel na Bahia é o responsável pelo grave acidente envolvendo um hóspede mirim. Uma criança de apenas 5 anos se feriu seriamente quando um extintor de incêndio de 100 kg despencou sobre ela na área de recreação.
O caso, que inicialmente não teve a responsabilidade do hotel reconhecida nas instâncias inferiores, chegou ao STJ. O argumento principal foi a falha na segurança, já que o equipamento não estava fixado adequadamente, e a teoria do risco da atividade, que dita que o fornecedor deve arcar com os perigos inerentes ao seu negócio.
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que a falta de medidas básicas de segurança, como a fixação do extintor, caracteriza falha na prestação do serviço. O hotel foi condenado a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos à vítima. A alegação de culpa dos familiares pela falta de supervisão foi afastada, pois não poderiam prever tal risco.
A decisão reforça que hotéis devem garantir um ambiente seguro, especialmente para crianças, e que o dever de vigilância dos pais não exime o estabelecimento de sua responsabilidade objetiva. ⚖️




