Guerra de Alíquotas: ETFs de Renda Fixa na Mira da Receita Federal
Destaques
- •Receita Federal insiste em alíquota de 25% para ETFs de renda fixa atrelados ao CDI/Selic.
- •Anbima defende alíquota de 15% para ETFs com títulos de prazo superior a 720 dias.
- •Discussão pode parar na Justiça, com potencial impacto para administradores de fundos.
A polêmica sobre o Imposto de Renda (IR) cobrado dos ETFs de renda fixa que seguem o CDI está longe de acabar. A Receita Federal bate o pé e defende a alíquota máxima de 25%, mas o mercado não se conforma.
O X da questão é como calcular o Prazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC). A Receita, baseada em leis de 2014 e portarias de 2016, entende que taxas flutuantes como Selic e CDI têm um PMRC de 1 dia, o que leva à alíquota mais alta.
A Anbima, por outro lado, argumenta que, para títulos com prazo superior a 720 dias, a alíquota deveria ser de 15%, buscando equiparar o tratamento dos ETFs aos dos ativos que compõem suas carteiras.
E agora? Especialistas preveem contestações na Justiça, o que pode gerar dor de cabeça para os administradores dos ETFs. Embora o risco para o cotista seja menor, o administrador pode ser autuado e ter que ressarcir a Receita, o que, em último caso, poderia ser repassado ao investidor se houver previsão no regulamento do fundo.
A briga é para garantir que um segmento em crescimento no Brasil não seja desestimulado por uma regra tributária que, para muitos, cria uma distorção. 📉


