Governo qualifica 13 aeroportos regionais para concessão à iniciativa privada

Destaques
- •Presidente Lula incluiu 13 aeroportos regionais federais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização (PND).
- •A medida visa conceder os empreendimentos à iniciativa privada por meio de processo competitivo simplificado.
- •O próximo passo é a condução do procedimento de incorporação dos aeroportos aos contratos pela Anac.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva qualificou 13 aeroportos regionais federais no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) e os incluiu no PND (Programa Nacional de Desestatização). A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta 3ª feira (3.nov.2026), estabelece a concessão dos empreendimentos à iniciativa privada por meio de um processo competitivo simplificado.
Os aeroportos estão distribuídos por 8 Estados brasileiros. Na Bahia, foram incluídos os terminais Horácio de Mattos, em Lençóis, e de Paulo Afonso. Pernambuco terá 3 unidades: Santa Magalhães, em Serra Talhada, Garanhuns e Araripina. Também fazem parte da lista o aeroporto Serra da Capivara, no Piauí, e o de Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso.
A relação inclui ainda os aeroportos de Barreirinhas (MA), Araguaína (TO), Cacoal e Vilhena (RO), além dos terminais Comandante Ariston Pessoa, no Ceará, e Regional de Canoa Quebrada Dragão do Mar, também no Ceará.
Incorporação aos contratos de concessão
Segundo o decreto, cada aeroporto será incorporado individualmente a contratos de concessão por meio de processo competitivo simplificado no âmbito do AmpliAR (Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais). Este programa visa atrair investimentos privados para a modernização e expansão da infraestrutura aeroportuária regional.
O objetivo é otimizar a gestão e a operação desses terminais, buscando maior eficiência e qualidade nos serviços prestados aos passageiros e cargas. A inclusão no PND sinaliza a intenção do governo em reduzir a participação estatal em ativos considerados não essenciais.
Procedimento em caso de ausência de propostas
Caso não sejam apresentadas propostas válidas no processo competitivo simplificado, o decreto prevê que poderão ser adotados os regimes de oferta permanente ou de alocação direta. Essas alternativas visam garantir que os aeroportos sejam concedidos à iniciativa privada, mesmo que o processo inicial não resulte em ofertas.
A regulamentação do Ministério de Portos e Aeroportos definirá os detalhes para a aplicação desses regimes alternativos. A flexibilidade no procedimento busca assegurar a continuidade do processo de desestatização e atração de investimentos.
Condução do processo pela Anac
O procedimento de incorporação dos aeroportos aos contratos de concessão será conduzido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A agência será responsável por gerenciar as etapas do processo competitivo, garantindo a transparência e a legalidade das operações.
A Anac terá um papel crucial na avaliação das propostas e na seleção dos futuros concessionários, assegurando que os escolhidos possuam a capacidade técnica e financeira para gerir os aeroportos de forma eficiente e segura. A expectativa é que a iniciativa impulsione o desenvolvimento regional através da melhoria da conectividade aérea.
Matérias originais
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