Gilmar Mendes rejeita queixa de Alfredo Gaspar contra Lindbergh Farias e Soraya Thronicke

Destaques
- •Ministro Gilmar Mendes, do STF, arquivou queixa-crime de Alfredo Gaspar contra Lindbergh Farias e Soraya Thronicke.
- •Decisão citou imunidade parlamentar e ausência de justa causa, em meio a troca de acusações sobre suposto estupro de vulnerável.
- •Caso envolve repercussão de alegação arquivada contra Gaspar e debate político acalorado no Congresso.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime movida por Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A decisão, baseada na imunidade parlamentar e na ausência de justa causa, encerra um capítulo da disputa judicial e política que envolve alegações de estupro de vulnerável e troca de ofensas entre os parlamentares.
O embate teve origem em uma apuração preliminar, já arquivada pelo próprio Gilmar Mendes, sobre um suposto estupro de vulnerável atribuído a Alfredo Gaspar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado pelo arquivamento da investigação por fragilidade de elementos, e o STF confirmou a falta de indícios. Apesar disso, o caso ganhou repercussão nacional.
Troca de acusações e imunidade parlamentar
A queixa-crime analisada pelo ministro surgiu de discussões ocorridas em março de 2026, durante a CPMI do INSS, da qual Alfredo Gaspar era relator. Ao apresentar o relatório final, Gaspar foi interrompido por Lindbergh Farias, que o acusou de ser "estuprador". Posteriormente, em entrevista coletiva nos corredores do Congresso, Lindbergh e Soraya Thronicke mencionaram a apuração policial sobre o caso.
Gilmar Mendes, ao analisar as acusações de injúria e calúnia, observou a "hostilidade recíproca e antagonismo político" no caso. Ele destacou que Alfredo Gaspar também proferiu ofensas graves contra Lindbergh, chamando-o de "bandido", "usuário de drogas" e "ladrão". O ministro considerou que as falas, embora pesadas, integraram um contexto de debate político diretamente ligado à atividade legislativa e aos trabalhos da CPMI, caracterizando o nexo de implicação recíproca necessário para a incidência da imunidade parlamentar.
A decisão reforça que a entrevista coletiva nos corredores do Congresso foi uma extensão lógica da discussão travada na CPMI. O ministro apontou que não havia provas de fraude deliberada por parte dos congressistas ao repercutirem informações sobre o suposto crime. "Não cabe ao STF estabelecer uma espécie de gradação abstrata da gravidade ou da reprovabilidade das ofensas dirigidas pelos parlamentares uns aos outros", concluiu.
Decisão judicial sobre publicação em rede social
Em um desdobramento relacionado, a Justiça determinou que a rede social X removesse uma publicação da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) sobre Alfredo Gaspar. A postagem, feita em outubro de 2026, mencionava a alegação de estupro de vulnerável arquivada pelo STF e questionava se as propostas de Flávio Bolsonaro alcançariam seu vice.
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, considerou que a publicação apresentou como atual um caso arquivado e que a imunidade parlamentar de Erika Hilton não se aplicava, por falta de nexo funcional direto com o mandato. A decisão fixou prazo de 2 horas para a remoção da postagem e preservação de registros.
A equipe de Erika Hilton não respondeu aos contatos do Poder360 para comentar a decisão até a publicação da reportagem.



