FIIs no IR 2026: Tudo que você precisa saber para não cair na malha fina

Destaques
- •Declaração de FIIs é obrigatória para quem os possui, mesmo com rendimentos isentos.
- •Lucro na venda de cotas de FIIs tem tributação de 20%, sem faixa de isenção.
- •Dividendos de FIIs são isentos, mas precisam ser informados na declaração.
Atenção, investidor de Fundos Imobiliários (FIIs)! A Receita Federal já deixou claro que, para o Imposto de Renda 2026, a declaração é obrigatória, tanto para as cotas quanto para os rendimentos e lucros.
Enquanto os dividendos recebidos continuam, na maioria dos casos, isentos de IR para pessoa física, o lucro na venda das cotas pega pesado: são 20% de tributação, sem qualquer brecha para isenção.
O preenchimento exige atenção a detalhes em diferentes fichas do programa da Receita, como “Bens e Direitos” e “Renda Variável”, e ainda pede o uso de informes de rendimentos e histórico de negociações.
Mas calma, mesmo que você não tenha imposto a pagar, a obrigação de informar existe se você se enquadrar em outros critérios do IR 2026. Fique ligado nos documentos e nas fichas corretas para evitar dores de cabeça!




