Eleitores e candidatos têm 'imunidade eleitoral' até 27 de outubro

Destaques
- •Eleitores e candidatos não podem ser presos ou detidos nos dias que antecedem o segundo turno das eleições.
- •A medida visa garantir o direito ao voto e o equilíbrio da disputa eleitoral, com exceções para flagrante delito e crimes inafiançáveis.
- •A proteção para eleitores vai até o dia 27 de outubro, enquanto para candidatos o prazo se estende desde 10 de outubro.
A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, cinco dias antes do segundo turno das eleições. Essa proteção, conhecida como "imunidade eleitoral", se estende até o dia 27 deste mês, com o objetivo de garantir que o cidadão possa exercer seu direito ao voto sem impedimentos.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem raízes históricas, remontando ao primeiro Código Eleitoral de 1932. Na época, buscava-se evitar a intimidação de eleitores por chefes políticos regionais, os chamados "coronéis".
Exceções à regra
Apesar da "imunidade", existem três situações em que a prisão ou detenção de um eleitor é permitida durante o período eleitoral. São elas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Em qualquer caso de prisão, o indivíduo detido deve ser imediatamente levado à presença de um juiz competente. Este avaliará a legalidade da detenção e poderá determinar a soltura imediata caso constate alguma irregularidade.
Proteção estendida a candidatos e mesários
A "imunidade eleitoral" também abrange as candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, o período de proteção é mais amplo, iniciando em 10 de outubro e terminando em 27 de outubro. A única exceção para a prisão de candidatos é o flagrante delito.
Tribunais Regionais Eleitorais destacam que o objetivo dessa proteção ampliada é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam realizadas com o intuito de prejudicar candidaturas.
Mesários e fiscais de partido também gozam de "imunidade eleitoral" enquanto exercem suas funções, podendo ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito.
Matérias originais
- Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira · camara.leg.br


