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Eleitores e candidatos têm 'imunidade eleitoral' até 27 de outubro

20 de outubro de 2026
Eleitores e candidatos têm 'imunidade eleitoral' até 27 de outubro

Destaques

  • •Eleitores e candidatos não podem ser presos ou detidos nos dias que antecedem o segundo turno das eleições.
  • •A medida visa garantir o direito ao voto e o equilíbrio da disputa eleitoral, com exceções para flagrante delito e crimes inafiançáveis.
  • •A proteção para eleitores vai até o dia 27 de outubro, enquanto para candidatos o prazo se estende desde 10 de outubro.

A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, cinco dias antes do segundo turno das eleições. Essa proteção, conhecida como "imunidade eleitoral", se estende até o dia 27 deste mês, com o objetivo de garantir que o cidadão possa exercer seu direito ao voto sem impedimentos.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem raízes históricas, remontando ao primeiro Código Eleitoral de 1932. Na época, buscava-se evitar a intimidação de eleitores por chefes políticos regionais, os chamados "coronéis".

Exceções à regra

Apesar da "imunidade", existem três situações em que a prisão ou detenção de um eleitor é permitida durante o período eleitoral. São elas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Em qualquer caso de prisão, o indivíduo detido deve ser imediatamente levado à presença de um juiz competente. Este avaliará a legalidade da detenção e poderá determinar a soltura imediata caso constate alguma irregularidade.

Proteção estendida a candidatos e mesários

A "imunidade eleitoral" também abrange as candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, o período de proteção é mais amplo, iniciando em 10 de outubro e terminando em 27 de outubro. A única exceção para a prisão de candidatos é o flagrante delito.

Tribunais Regionais Eleitorais destacam que o objetivo dessa proteção ampliada é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões sejam realizadas com o intuito de prejudicar candidaturas.

Mesários e fiscais de partido também gozam de "imunidade eleitoral" enquanto exercem suas funções, podendo ser detidos ou presos apenas em caso de flagrante delito.

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