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Eleições 2026: Saiba quais são os crimes eleitorais e como justificar ausência

25 de outubro de 2026
Eleições 2026: Saiba quais são os crimes eleitorais e como justificar ausência

Destaques

  • •No segundo turno das eleições de 2026, práticas como boca de urna, compra de voto e assédio eleitoral são consideradas crimes com penas que variam de detenção a reclusão.
  • •Eleitores que não puderem comparecer à votação podem justificar a ausência de forma digital pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário RJE, com prazos específicos.
  • •A Justiça Eleitoral orienta sobre as manifestações permitidas e os canais para denúncia de irregularidades, como o aplicativo Pardal.

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve estar atento a uma série de práticas que configuram crimes eleitorais, com o objetivo de garantir a lisura do processo democrático. A Justiça Eleitoral detalha as condutas proibidas e as respectivas penalidades, que podem variar de multas a detenção e reclusão.

Entre os crimes mais comuns está a boca de urna, caracterizada pela tentativa de influenciar eleitores no dia da votação. A pena para essa infração é de detenção de seis meses a um ano, além de multa que pode ir de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Também são proibidas a distribuição de "santinhos", o uso de auto-falantes, comícios, carreatas e passeatas no dia da eleição, com multas específicas para a distribuição de material de campanha.

Crimes eleitorais e suas penalidades

A compra de voto, que envolve oferecer vantagens em troca de votos, prevê reclusão de até quatro anos e multa. O transporte irregular de eleitores e o fornecimento irregular de alimentação no dia da votação também são crimes graves, com penas de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de dias-multa.

Outras condutas criminosas incluem a promoção de concentração de eleitores para impedir ou fraudar o voto, o assédio eleitoral (ameaçar para coagir o voto), a fraude de votos (substituição, violação de urnas) e a destruição ou danificação de urnas eletrônicas. A realização de selfie na cabine eleitoral e votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa também são proibidos, com penas de até três anos de reclusão.

No primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 crimes eleitorais, incluindo boca de urna, compra de votos e coação ao eleitorado.

Como justificar a ausência no dia da votação

Para eleitores que não puderem comparecer ao local de votação, a Justiça Eleitoral oferece opções para justificar a ausência. No próprio dia da eleição, é possível usar o aplicativo e-Título, acessando a opção "Justificativa de ausência", selecionando o turno, informando o motivo e anexando documentos comprobatórios, se necessário.

Caso não seja possível justificar no dia, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. As opções incluem o próprio e-Título, o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, ou o preenchimento e envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral responsável. Eleitores no exterior também podem justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos, anexando comprovantes de viagem.

Manifestações permitidas e denúncias

A legislação eleitoral permite ao eleitor manifestar sua preferência política de forma pacífica e silenciosa, podendo usar camisetas, bonés, bottons, adesivos e bandeiras de seu candidato ou partido. Levar uma "cola eleitoral" com os nomes e números dos candidatos também é permitido e recomendado para agilizar o voto.

Crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, é uma ferramenta para relatar irregularidades, exigindo informações sobre o local, descrição do fato e, se possível, mídias comprobatórias.

A falta de justificativa para ausência em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título de eleitor, além de restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para posse em cargo público, concursos e emissão de passaporte.

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