Código Eleitoral: eleitores não podem ser presos 5 dias antes do 2º turno

Destaques
- •Restrição de prisão para eleitores vigorou de 20 a 27 de outubro, com exceções
- •Candidatos e mesários também têm garantias contra prisão em períodos específicos
- •A lei visa assegurar a liberdade de voto e o exercício das funções eleitorais
O Código Eleitoral estabeleceu um período de proteção para eleitores, impedindo sua prisão ou detenção entre 20 de outubro e 17h de 27 de outubro de 2026. Essa restrição, que antecedeu o segundo turno das eleições, visa garantir a liberdade e o livre exercício do voto. A proibição de prisão se encerra 48 horas após o fechamento das urnas.
A legislação, no entanto, prevê três exceções que permitem a prisão de eleitores mesmo durante o período de proteção. São elas: sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral; e flagrante delito, em casos específicos para candidatos.
Garantias para outros agentes eleitorais
A proteção contra a prisão não se limita apenas aos eleitores comuns. Candidatos também contam com uma garantia similar, que começou em 10 de outubro, 15 dias antes da eleição, e se estende até o fim do período de restrição para eleitores. A única exceção para candidatos é em caso de flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido, por sua vez, têm uma proteção específica durante o exercício de suas funções. Eles não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem atuando nas mesas receptoras de votos, a menos que sejam pegos em flagrante delito.
O que é o salvo-conduto e como funciona
O salvo-conduto é uma medida de segurança expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral com o objetivo de impedir ou coagir o exercício do seu voto. A emissão pode ser feita por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.
A desobediência a um salvo-conduto expedido pode resultar em pena de até 5 dias de prisão. Caso um eleitor seja detido ilegalmente durante o período de proteção, ele deve ser levado a um juiz. O magistrado tem o poder de determinar a soltura do eleitor e a responsabilização da autoridade que efetuou a prisão indevida.
A legislação eleitoral busca, com essas normas, assegurar a integridade do processo eleitoral e a participação democrática dos cidadãos, minimizando interferências externas e pressões indevidas.
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