Eleições 2026: Início da restrição de prisão de eleitores no Brasil

Destaques
- •A partir das 17h desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos no Brasil, com exceções.
- •A medida visa garantir o livre exercício do voto, mas permite prisões em flagrante, por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
- •Candidatos também têm imunidade ampliada até o fim do período, exceto em flagrante delito.
A partir das 17h desta terça-feira (20.out.2026), começa a valer em todo o Brasil a restrição de prisão de eleitores, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral. A medida, que se estende até 48 horas após o fim da votação do segundo turno, visa garantir que todos possam exercer seu direito ao voto sem medo de detenções arbitrárias.
A proteção não é absoluta. Eleitores podem ser presos em três situações específicas: em flagrante delito, se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou em caso de desrespeito a salvo-conduto, que é uma ordem judicial para proteger o eleitor contra coação.
Candidatos também contam com uma imunidade ampliada, que começou 15 dias antes da votação e vai até o fim do período de restrição, com exceção apenas para flagrantes. Mesários e fiscais, por sua vez, só podem ser detidos em caso de flagrante delito durante o exercício de suas funções.

