Decreto sobre fim da escala 6x1 sai na segunda (9); veja o que muda

Destaques
- •O Ministério do Trabalho e Emprego publicará decreto regulamentador do fim da escala 6x1 na próxima segunda-feira (9).
- •A nova regulamentação garantirá pelo menos oito folgas por mês aos trabalhadores e flexibilidade na organização das jornadas, desde que respeitados os direitos previstos na PEC.
- •A transição para jornadas de até 40 horas semanais ocorrerá em duas etapas, com fiscalização do Ministério do Trabalho e possibilidade de ações judiciais para quem não cumprir as regras.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira (4) que o decreto que regulamentará o fim da escala de trabalho 6x1 será publicado na próxima segunda-feira (9). O texto definirá diretrizes para a organização das jornadas, assegurando pelo menos oito folgas por mês aos trabalhadores.
Segundo Marinho, o decreto será discutido com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5) e deverá orientar a implementação das novas regras por meio de negociações coletivas. O objetivo é coordenar a adoção das diferentes escalas de trabalho nos setores econômicos, sem comprometer os direitos dos empregados nem o funcionamento das empresas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extinguiu o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso foi promulgada em 16 de maio. A mudança prevê uma transição gradual para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A publicação do decreto, inicialmente prevista para esta semana, foi adiada.
Folgas e flexibilidade na organização
A proposta estabelece que os trabalhadores terão, no mínimo, oito folgas em um período de 30 dias. A distribuição dos descansos poderá variar conforme as características de cada atividade, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela PEC e pelos acordos coletivos. O ministro explicou que a flexibilização permitirá diferentes combinações de jornadas semanais, conforme as necessidades de cada setor, garantindo que as duas folgas semanais estejam consolidadas dentro do mês.
A regulamentação também deverá permitir flexibilidade na organização das escalas, desde que sejam respeitados os direitos previstos na PEC. Marinho afirmou que o decreto trará um processo coordenado para a implantação das várias escalas que cada setor pretende adotar, sempre respeitando o comando da PEC.
Transição e fiscalização das novas regras
A PEC altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo a redução da jornada máxima semanal em duas etapas. A primeira fase, que começa 60 dias após a promulgação (em dezembro), reduz a jornada de 44 para 42 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A segunda fase, 12 meses após a primeira, reduz a jornada para 40 horas semanais. A redução salarial ou o afeto aos pisos das categorias profissionais são proibidos.
Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acionadas na Justiça. A fiscalização será feita por auditores fiscais do trabalho. As penalidades já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão aplicadas, incluindo multas administrativas e condenação ao pagamento de horas extras.
Como denunciar e buscar direitos
O trabalhador pode denunciar irregularidades por meio de diversos canais, como o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, a plataforma Fala.br, a Central Alô Trabalho (158), as Superintendências Regionais do Trabalho e o canal do Ministério Público do Trabalho. O Disque 100 também recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.
Além de denunciar, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar direitos desrespeitados. Caso a jornada ultrapasse o novo limite semanal, as horas excedentes serão devidas como horas extras com adicional de, no mínimo, 50%. A falta de concessão da folga semanal remunerada poderá gerar o dever de pagamento em dobro. Diferenças salariais decorrentes da redução da jornada também podem ser cobradas.



