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CNJ propõe perda de cargo de juízes envolvidos em venda de sentenças na Bahia

27 de outubro de 2026
CNJ propõe perda de cargo de juízes envolvidos em venda de sentenças na Bahia

Destaques

  • •Conselho Nacional de Justiça aplicou sanção disciplinar grave a magistrados ligados à Operação Faroeste.
  • •Proposta de perda de cargo visa combater esquema de venda de decisões judiciais para apropriação de terras.
  • •Advocacia Geral da União deverá ajuizar ação civil no STF para efetivar a punição aos envolvidos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou nesta terça-feira (27) a sanção disciplinar de disponibilidade, que implica afastamento, a magistrados envolvidos na venda de sentenças na Bahia. Por unanimidade, o órgão também propôs a perda do cargo público de juízes investigados na Operação Faroeste, que apura um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A investigação do Ministério Público Federal (MPF) aponta que o grupo utilizava decisões judiciais para dar aparência de legalidade à apropriação de áreas rurais no oeste da Bahia. O caso já resultou na condenação de cinco pessoas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e a desembargadora Maria do Socorro Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que já haviam tido a perda do cargo público decretada pelo STJ.

Sanções aplicadas pelo CNJ

Além da disponibilidade, o CNJ propôs a perda de cargo para os seguintes magistrados:

  • Desembargador José Olegário Monção Caldas (aposentado)
  • Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal (aposentada)
  • Desembargadora Maria do Socorro Santiago (condenada a 14 anos e 11 meses de prisão pelo STJ e afastada desde 2019)
  • Marivalda Almeida Moutinho (já afastada e ré na Operação Faroeste por corrupção passiva)
  • Juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (aposentado, condenado a 15 anos e 8 meses de prisão pelo STJ)

A proposta de perda de cargo agora será encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU), que deverá apresentar uma ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a punição seja efetivada. Mesmo os magistrados já aposentados ou afastados terão a remuneração impactada, passando a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda de cargo.

Próximos passos e repercussão

O CNJ também determinou o envio de ofício ao TJ-BA para que sejam tomadas as providências necessárias ao cumprimento da sanção de disponibilidade. Para os magistrados já aposentados, a AGU ajuizará as ações cabíveis visando a perda do cargo.

A decisão do CNJ reforça o combate à corrupção no Judiciário e a busca por integridade nas decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem disputas de terras e podem gerar prejuízos significativos a particulares e ao patrimônio público.

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