CNJ propõe perda de cargo de juízes envolvidos em venda de sentenças na Bahia

Destaques
- •Conselho Nacional de Justiça aplicou sanção disciplinar grave a magistrados ligados à Operação Faroeste.
- •Proposta de perda de cargo visa combater esquema de venda de decisões judiciais para apropriação de terras.
- •Advocacia Geral da União deverá ajuizar ação civil no STF para efetivar a punição aos envolvidos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou nesta terça-feira (27) a sanção disciplinar de disponibilidade, que implica afastamento, a magistrados envolvidos na venda de sentenças na Bahia. Por unanimidade, o órgão também propôs a perda do cargo público de juízes investigados na Operação Faroeste, que apura um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A investigação do Ministério Público Federal (MPF) aponta que o grupo utilizava decisões judiciais para dar aparência de legalidade à apropriação de áreas rurais no oeste da Bahia. O caso já resultou na condenação de cinco pessoas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e a desembargadora Maria do Socorro Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que já haviam tido a perda do cargo público decretada pelo STJ.
Sanções aplicadas pelo CNJ
Além da disponibilidade, o CNJ propôs a perda de cargo para os seguintes magistrados:
- Desembargador José Olegário Monção Caldas (aposentado)
- Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal (aposentada)
- Desembargadora Maria do Socorro Santiago (condenada a 14 anos e 11 meses de prisão pelo STJ e afastada desde 2019)
- Marivalda Almeida Moutinho (já afastada e ré na Operação Faroeste por corrupção passiva)
- Juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio (aposentado, condenado a 15 anos e 8 meses de prisão pelo STJ)
A proposta de perda de cargo agora será encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU), que deverá apresentar uma ação civil no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a punição seja efetivada. Mesmo os magistrados já aposentados ou afastados terão a remuneração impactada, passando a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda de cargo.
Próximos passos e repercussão
O CNJ também determinou o envio de ofício ao TJ-BA para que sejam tomadas as providências necessárias ao cumprimento da sanção de disponibilidade. Para os magistrados já aposentados, a AGU ajuizará as ações cabíveis visando a perda do cargo.
A decisão do CNJ reforça o combate à corrupção no Judiciário e a busca por integridade nas decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem disputas de terras e podem gerar prejuízos significativos a particulares e ao patrimônio público.



