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Candidatos com mandados de prisão por pensão alimentícia viram suplentes

05 de outubro de 2026

Destaques

  • •Dois candidatos com mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia disputaram as eleições.
  • •Ambos acabaram como suplentes, sem conquistar vagas de titular.
  • •A Justiça permite a candidatura mesmo com mandado de prisão civil, pois não se trata de pena criminal nem suspensão de direitos políticos.

Olha essa! Dois candidatos que estavam com mandados de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia concorreram nas eleições deste ano. Um deles, Dr. Antonio Moeler (MDB), disputou uma vaga de deputado federal pelo Rio Grande do Sul, enquanto o outro, Farmacêutico João Alencar (Novo), tentou uma cadeira na Assembleia Legislativa de Rondônia.

Apesar de terem recebido votos, ambos acabaram ficando como suplentes, ou seja, na lista de espera para assumir caso algum titular se afaste. A situação chama atenção porque, segundo especialistas, a existência de um mandado de prisão civil por dívida alimentar não impede automaticamente a candidatura, já que não se trata de uma punição criminal nem acarreta suspensão dos direitos políticos.

Ainda que os candidatos e partidos tenham dado explicações sobre os casos, os mandados continuam em aberto, levantando um debate sobre a elegibilidade e a transparência no processo eleitoral. 🤷

Fontes

https://g1.globo.com/dynamo/politica/rss2.xml

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