Câmara debate projeto que tipifica fraude em descontos indevidos em folha

Destaques
- •Projeto de Lei 3312/26 propõe pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem cometer fraude com descontos não autorizados.
- •Aumento de pena previsto se o crime envolver pessoas jurídicas, sindicatos ou plataformas digitais.
- •A proposta segue para análise nas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça.
Uma nova proposta na Câmara dos Deputados quer endurecer o combate a um golpe que afeta muita gente: os descontos indevidos em folha de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais. O Projeto de Lei 3312/26, de autoria do deputado Fred Linhares, busca tipificar essa prática como crime.
A ideia é que quem aplicar a fraude, obtendo vantagem ilícita com cobranças não autorizadas no salário ou benefício da vítima, possa ser condenado de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A pena pode ficar ainda maior se o golpe for feito com o uso de empresas, sindicatos ou plataformas digitais para dar um ar de legalidade.
O deputado autor da proposta argumenta que esses descontos, por serem mensais e muitas vezes de baixo valor, dificultam a percepção imediata pela vítima, lesando a dignidade e a capacidade de arcar com despesas básicas.
O projeto altera o Código Penal e leis de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro. Agora, ele será analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário. Se aprovado na Câmara, ainda passará pelo Senado.

