Economia & PolíticaRelevância BR: 9/10

Câmara aprova projeto de recuperação judicial simplificada para PMEs

23 de outubro de 2026
Câmara aprova projeto de recuperação judicial simplificada para PMEs

Destaques

  • •Projeto de Lei 3068/26 propõe procedimento mais acessível para empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão.
  • •Medida visa reduzir custos processuais e complexidade documental, facilitando a reestruturação de pequenos negócios.
  • •A proposta segue para análise nas comissões de Indústria e de Constituição e Justiça antes de ir a plenário.

Um projeto de lei que cria um procedimento simplificado de recuperação judicial para micro e pequenas empresas (PMEs) foi apresentado na Câmara dos Deputados. O PL 3068/26 visa facilitar o acesso a esse instrumento de reestruturação para negócios com dívidas de até mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1,6 milhão, e que possuam no máximo 40 credores. A proposta também abrange empreendimentos que estejam em operação há pelo menos seis meses.

A iniciativa busca sanar as dificuldades que pequenos negócios ainda enfrentam para acessar a recuperação judicial, mesmo com a legislação atual que já prevê um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), autor do projeto, os custos processuais elevados, a complexidade das exigências documentais e as limitações na negociação com credores acabam por afastar as empresas que mais necessitam de mecanismos ágeis e acessíveis de reestruturação.

Simplificações e custos reduzidos

Entre as medidas de simplificação propostas, o projeto permite que o pagamento das custas judiciais seja realizado apenas ao final do processo. Essa mudança tem o objetivo de reduzir o desembolso inicial da empresa, que muitas vezes se encontra em situação financeira delicada. O texto também estabelece que o valor da causa corresponda a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial e prevê a gratuidade da Justiça, em conformidade com a legislação vigente.

O plano de recuperação poderá seguir um modelo definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão. Este documento poderá contemplar descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de reestruturação da dívida.

Classificação de credores e mediação

O projeto classifica os credores em cinco grupos distintos para determinar o tratamento de cada categoria no plano de recuperação. São eles: credores trabalhistas (relacionados a salários e verbas de trabalho), credores com garantia real (dívidas asseguradas por bens como imóveis ou equipamentos), credores sem garantia real (sem bem específico para garantir o pagamento), credores de pequena quantia (com até 20 salários mínimos a receber, com prazo máximo de pagamento de até um ano, similar aos trabalhistas) e credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento.

Em casos de viabilidade econômica, a proposta garante que o juiz realize uma tentativa de conciliação entre a empresa e os credores antes de rejeitar o plano ou decretar a falência. Essa mediação terá a duração de até 120 dias. Caso a negociação não seja bem-sucedida, serão aplicadas as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Próximos passos

O Projeto de Lei 3068/26 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Receba as Melhores Notícias

Assine nossa newsletter e receba diariamente as notícias mais relevantes, sem viés político.

Edição matinal diária às 07:00 • 7 minutos de leitura • Gratuita.

Notícias Relacionadas

Câmara aprova projeto de recuperação judicial simplificada para PMEs | AINewz | AINewz — Inteligência de Notícias