Câmara aprova MP que amplia indenização para servidores de fronteira

Destaques
- •A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1375/26, que expande o número de carreiras com direito à indenização para servidores em localidades estratégicas de fronteira.
- •O benefício, que continuará sendo de R$ 91 por dia de trabalho, agora inclui categorias como integrantes da Abin, Polícia Federal, Receita Federal, Funai e INSS.
- •A proposta segue para votação no Senado e tem prazo de validade até sexta-feira (30).
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 1375/26, que amplia o número de carreiras com direito à indenização para servidores públicos que atuam em localidades estratégicas de fronteira. A proposta, que tem prazo de validade até sexta-feira (30), ainda precisa ser votada no Senado para se tornar lei. O objetivo é fortalecer a atuação desses profissionais no combate a crimes transfronteiriços.
O benefício, que consiste no pagamento de R$ 91 por dia de efetivo trabalho nessas regiões, foi estendido a diversas novas categorias por meio de emendas aprovadas em Plenário. A medida também prevê a validação de pagamentos retroativos para certas carreiras que já atuavam nessas áreas.
Novas carreiras beneficiadas
Com a aprovação da MP, passam a ter direito à indenização, além das carreiras originalmente previstas, os seguintes servidores:
- Integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Analistas técnicos do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal.
- Auditores federais de finanças e controle.
- Peritos criminais.
- Servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
- Fiscais federais agropecuários e servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária.
- Servidores do magistério federal e técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino.
- Servidores e empregados públicos de ex-territórios e policiais civis dos antigos territórios.
- Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e das agências reguladoras federais.
- Servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Quadros em extinção e transformação de cargos
A medida provisória também aborda a situação de servidores alcançados pelas emendas constitucionais 79 e 98. Estes poderão exercer o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, seguindo regras específicas da Lei 15.367/26. Essa mudança abrange servidores dos antigos territórios federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, além de outros grupos definidos em legislação.
Outro ponto aprovado é a transformação de 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo argumenta que essa mudança não acarretará despesas adicionais, pois os novos cargos serão compensados financeiramente pela extinção dos cargos anteriores.
Próximos passos
A Medida Provisória 1375/26 agora segue para análise e votação no Senado Federal. Caso seja aprovada, será promulgada e convertida em lei. O prazo final para a votação da MP é sexta-feira, dia 30.



