Atas notariais contra cyberbullying batem recorde em 2025
Destaques
- •Cartórios registraram 153.267 atas notariais em 2025, maior volume da série histórica.
- •Documento é usado para comprovar evidências de bullying e cyberbullying, com crescimento de 140% desde 2016.
- •Ata notarial transforma situações em provas concretas para responsabilizar agressores e buscar direitos.
Os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais em 2025, um recorde histórico para o documento utilizado para comprovar evidências de bullying e cyberbullying. O volume representa um crescimento de 4% em relação a 2024 e de 140% desde 2016, quando foram contabilizados 63.860 registros.
O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), abrange dados de Tabelionatos de Notas de todo o país. O aumento expressivo no uso da ata notarial reflete a crescente preocupação com a preservação de provas no enfrentamento a agressões presenciais e virtuais. Em cinco anos, o total anual de atas notariais saltou de 91.116 em 2020 para 153.267 em 2025, um avanço de 68,2%.
Como solicitar a ata notarial
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião verifica o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados, podendo incluir data, horário, local, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, além de anexar imagens e registros de áudio ou vídeo.
O valor do serviço varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado. Para utilizar o serviço e-Not Provas, que permite a coleta e preservação de conteúdos digitais em um ambiente seguro com autenticação notarial, o acesso é feito com Certificado Digital Notarizado, gratuito pelo e-Notariado. A coleta ocorre dentro da própria plataforma, e o serviço de autenticação é cobrado.
Ata notarial como prova contra cyberbullying
O presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, destaca a importância dos cartórios como aliados do cidadão no combate ao bullying e à perseguição digital. "A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores", afirmou.
A relevância da documentação ganhou força com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. No ambiente digital, onde conteúdos podem ser apagados rapidamente, a ata notarial garante a preservação de evidências essenciais para a apuração dos fatos e a aplicação das medidas cabíveis.
O que é e como funciona a ata notarial
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil. Nela, o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, como postagens em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos. Esse registro formal pode ser apresentado como prova em processos judiciais e administrativos.
A ferramenta e-Not Provas, disponível no e-Notariado, amplia as possibilidades de coleta e preservação de conteúdos digitais. A autenticação notarial confirma que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados, preservando evidências cruciais para a defesa de direitos.
Matérias originais
- Bullying: cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões · agenciabrasil.ebc.com.br


