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Assédio Eleitoral no Trabalho: O Limite Entre a Opinião e a Pressão

29 de setembro de 2026

Destaques

  • •Empresas são alertadas sobre assédio eleitoral, que proíbe interferência no voto de funcionários.
  • •Justiça trabalhista condena rede Marabraz a pagar R$ 10 mil por assédio via grupo de WhatsApp.
  • •TSE reforça proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho para 2026.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acendeu o alerta para o assédio eleitoral em ambientes corporativos, uma prática que ganha força com as eleições se aproximando.

A Justiça trabalhista já deu o recado: a rede Marabraz foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-funcionário por pressioná-lo em um grupo de WhatsApp para votar em um candidato específico. A condenação reforça que a lei proíbe usar a relação de trabalho para influenciar o voto alheio.

A situação se torna ainda mais crítica quando envolve hierarquia e dependência econômica, onde a pressão pode ser sutil, mas o impacto é real.

O TSE também já se posicionou, reforçando que o assédio eleitoral é crime e que empresas e empregadores podem responder legalmente. A dica é: converse sobre política, mas sem pressionar ou constranger ninguém. ⚖️

Fontes

https://g1.globo.com/dynamo/economia/rss2.xml

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