Anatel impõe novas regras para combater golpes por SMS

Destaques
- •Anatel determina que operadoras criem cadastro público de remetentes de SMS e bloqueiem mensagens de códigos não registrados.
- •Medidas visam combater o aumento de golpes digitais via SMS, que afetam milhões de brasileiros.
- •Operadoras e outras empresas da cadeia de envio de mensagens têm 90 dias para se adequar às novas regras.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas regras nesta quarta-feira (4) para combater golpes e fraudes aplicados por meio de mensagens SMS. As determinações, que visam aumentar a segurança e a transparência na comunicação, foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) e deverão ser implementadas pelas operadoras de telefonia móvel em até 90 dias, com possibilidade de prorrogação.
O aumento dos golpes digitais, impulsionado pela expansão de serviços e pela alta adesão da sociedade, tem utilizado o SMS como um dos principais canais para abordar vítimas. Uma pesquisa do Cetic.br indicou que 71% dos golpistas utilizam SMS para contatar suas vítimas, superado apenas por aplicativos de mensagens (84%). As fraudes via SMS causam prejuízos financeiros, impactos emocionais e abalam a confiança nos serviços de telecomunicações.
Cadastro público e bloqueio de remetentes
Uma das principais medidas é a criação de um cadastro público centralizado de códigos curtos, que são os números de poucos dígitos usados como remetentes de SMS (como "29222"). Este diretório permitirá identificar as empresas responsáveis pelo envio das mensagens, tornando a comunicação mais transparente. As operadoras de telefonia móvel terão 90 dias para criar e manter este cadastro, que será consultável publicamente.
Adicionalmente, as operadoras deverão bloquear a entrega de SMS enviados por códigos curtos que não estejam cadastrados neste diretório. Essa medida visa impedir o envio de mensagens de fontes não confiáveis e reduzir significativamente as tentativas de fraude.
Obrigações para operadoras e empresas
As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal terão 60 dias, prorrogáveis, para garantir que cada código curto seja de uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedando o compartilhamento. Elas também deverão aprovar e implementar uma Política Interna de Segurança para SMS, com mecanismos de identificação, monitoramento e prevenção a fraudes.
As operadoras precisarão apresentar à Anatel informações sobre as medidas adotadas para bloquear canais não confiáveis e criar um canal setorial para compartilhamento de alertas sobre incidentes de segurança. Sistemas automatizados de monitoramento do tráfego SMS A2P (Application-to-Person, de aplicações para pessoas) deverão ser implementados para detectar padrões anômalos, campanhas fraudulentas e falsificação de identidade (identity spoofing).
Responsabilidades estendidas na cadeia de envio
As obrigações não se limitam às operadoras. Originadores, agregadores e integradores que utilizam códigos curtos também deverão manter informações de identificação atualizadas, verificar a identidade de seus contratantes e preservar registros que permitam identificar os responsáveis pela origem das mensagens. Eles terão que cooperar com as autoridades para identificar e interromper campanhas fraudulentas.
Agentes responsáveis por aplicações e plataformas digitais usadas em processos de autenticação, recuperação de credenciais e autorização de transações também terão obrigações específicas. Deverão garantir a autenticidade dos remetentes, a rastreabilidade das comunicações e implementar mecanismos de prevenção e detecção de fraudes. O prazo para este grupo cumprir as medidas é de 90 dias.
A Anatel acompanhará a implementação das medidas e, em até 180 dias, apresentará um relatório sobre os resultados das ações de acompanhamento.



