Anatel exige validação biométrica para novos cadastros de telefonia móvel

Destaques
- •Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) torna obrigatória a validação biométrica para usuários de telefonia móvel.
- •Medida visa dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros, reforçando a segurança dos cadastros.
- •Prestadoras terão prazos até 2027 e 2028 para implementar a norma, com suspensão de linhas não regularizadas a partir de 2029.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu uma nova norma que torna obrigatória a validação biométrica, por meio de reconhecimento facial, para novos cadastros e recadastramentos de usuários de telefonia móvel, tanto pré quanto pós-pago. A medida, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação, visa combater fraudes e dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros, reforçando a segurança dos cadastros no setor de Serviço Móvel Pessoal (SMP).
A norma, denominada Norma Técnica GT-SEG.2026.11, exige o reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas públicas ou privadas. A validação biométrica deverá estar disponível nos canais presenciais de atendimento das operadoras, assim como em seus sites e aplicativos oficiais. Para situações em que a biometria não seja aplicável, a regulamentação prevê procedimentos alternativos, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Cronograma de Implementação e Prazos
A implementação da nova exigência ocorrerá de forma gradual, com cronogramas distintos para diferentes tipos de operação. As prestadoras de serviço terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações de linhas pré-pagas.
Para novas ativações pós-pagas, processos de portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. Os usuários que ainda não tiverem suas linhas validadas biometricamente deverão concluir o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que não estiverem regularizadas de acordo com a nova norma estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, seguindo as regras de notificação e os prazos definidos pela Anatel.
Objetivo e Abrangência da Medida
O principal objetivo da Anatel com a validação biométrica é aumentar a segurança e a confiabilidade dos cadastros de telefonia móvel no Brasil. Ao exigir o reconhecimento facial, a agência busca dificultar a ação de criminosos que utilizam dados roubados ou falsos para habilitar linhas telefônicas, o que pode ser usado em diversas modalidades de golpes.
A norma abrange tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEI) que utilizam o Serviço Móvel Pessoal (SMP). O texto foi desenvolvido pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovado por consenso pelos membros do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).


