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AGU recorrerá de decisão que autoriza 3 casas de apostas a operar no Brasil

06 de novembro de 2026
AGU recorrerá de decisão que autoriza 3 casas de apostas a operar no Brasil

Destaques

  • •Decisão judicial suspende efeitos de MP que proibia apostas de quota fixa no país.
  • •Magistrada criticou a forma abrupta da proibição e a ausência de indenização para empresas.
  • •AGU recorrerá da liminar, enquanto o Congresso analisa a medida provisória.

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil. A liminar, concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, suspendeu os efeitos da medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país.

A decisão beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido, mas a CDA Gaming recorreu, argumentando ter desembolsado R$ 30 milhões por uma concessão onerosa válida até o fim de 2029. A empresa alegou que a proibição abrupta desrespeita princípios constitucionais.

Decisão questiona segurança jurídica e investimentos

A desembargadora Adriana Pileggi reverteu a decisão inicial, criticando a forma repentina da proibição. Ela destacou que a operadora realizou vultosos investimentos técnicos e financeiros que não podem ser ignorados pelo Estado. Para a juíza, a extinção abrupta desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Pileggi argumentou que a autorização exigiu investimentos significativos e que o Estado não pode ignorar esses compromissos ao impor uma proibição. A magistrada também contestou a justificativa do governo de que a MP seria indispensável para a proteção de crianças e famílias, classificando-a como um "milagre" inaceitável sob a óptica jurídica.

A juíza citou a ausência de contrapartidas do Estado para compensar o encerramento forçado das operações, configurando, em sua visão, um verdadeiro confisco. A decisão do TRF3 concedeu a antecipação da tutela recursal exclusivamente para a CDA Gaming, suspendendo os efeitos da MP para as três bets da empresa, que já voltaram a operar.

MP prevê proibição sem indenização

A medida provisória que proíbe as bets no Brasil estabelece que o governo não terá de indenizar as empresas pelo encerramento antecipado das operações nem devolver o valor pago pelas autorizações. Até agora, foram concedidas 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada uma, totalizando R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas.

A MP determinou que essas autorizações, válidas por cinco anos, fossem extintas em 30 dias após sua publicação. Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos estavam indisponíveis. O texto afirma que a extinção ocorre por motivo de interesse público e afasta compensações por investimentos realizados, lucros esperados e expectativa de continuidade da atividade.

Próximos passos e impacto para o setor

O funcionamento das plataformas beneficiadas pela liminar deverá preservar todas as exigências regulatórias aplicáveis e continuará sob fiscalização do Estado até o julgamento definitivo do mandado de segurança. Entes governamentais como o Banco Central e o Ministério da Fazenda serão intimados para apresentar suas defesas.

A MP 1.394/2026, assinada por Lula em 25 de setembro, proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. A justificativa do governo envolve a proteção dos consumidores e a redução de impactos sociais e financeiros. A MP já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la.

A decisão da CDA Gaming poderá estabelecer uma referência para outras operadoras que pagaram por autorizações de longo prazo e tiveram suas atividades interrompidas. A proibição continua valendo para as demais empresas, a menos que obtenham decisões judiciais próprias.

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