Acordo de IA nos EUA não isenta empresas brasileiras de responsabilidades
Destaques
- •Pacto voluntário da Casa Branca com big techs não altera obrigações legais no Brasil.
- •LGPD, CDC e reguladores setoriais já exigem conformidade de empresas que usam IA.
- •Empresas brasileiras devem adaptar contratos e governança interna para riscos de IA.
O recente pacto voluntário assinado por gigantes da tecnologia com a Casa Branca, prometendo controles internos e auditorias para modelos de inteligência artificial, tem pouca validade jurídica direta para empresas brasileiras. O acordo, criticado por sua natureza de autorregulação sem multas ou prazos definidos, não isenta quem contrata e utiliza essas tecnologias no Brasil de suas próprias responsabilidades legais.
No Brasil, a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor já impõem deveres. A LGPD assegura o direito à revisão de decisões automatizadas e exige transparência sobre os critérios utilizados. O CDC considera todos os envolvidos na cadeia de fornecimento solidariamente responsáveis por falhas no serviço. Além disso, reguladores setoriais como o Banco Central e a ANPD estão definindo diretrizes específicas para o uso de IA.
A consequência prática é que a empresa brasileira que utiliza um sistema de IA que discrimina ou falha é quem responderá perante o cliente ou o regulador. O acordo firmado nos EUA não serve como defesa. A recomendação é transformar os compromissos voluntários americanos em cláusulas contratuais obrigatórias com fornecedores, garantindo que a governança interna e a adaptação a riscos e incertezas da IA sejam prioridade.

