Abstenção em eleições cai para menor nível desde 2006, diz TSE

Destaques
- •Segundo turno das eleições registrou 19,21% de abstenção, o menor índice desde 2006.
- •O número de abstenções no segundo turno foi inferior ao do primeiro turno, que atingiu o maior percentual desde 1998.
- •Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência estão sujeitos a multas e outras penalidades.
O segundo turno das eleições deste domingo (25) registrou 19,21% de abstenção, o menor índice desde o pleito de 2006, quando a taxa foi de 18,99%. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número representa 30,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas.
Apesar de uma tendência de aumento nas abstenções em pleitos anteriores, com 21,1% em 2014 e 21,30% em 2018, o índice deste ano apresentou uma queda significativa. Comparado ao primeiro turno das eleições de 2026, a abstenção também foi menor. Na primeira etapa, o percentual de ausências atingiu 21,08%, o maior desde 1998, totalizando 33,4 milhões de eleitores.
Penalidades por ausência não justificada
A legislação eleitoral prevê consequências para eleitores que não votarem e não justificarem sua ausência. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor está sujeito ao pagamento de multas por turno ou eleição não comparecida.
Além das multas, outras penalidades podem ser aplicadas, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, de realizar inscrições em concursos públicos ou provas para cargos públicos, e de ser empossado ou renovar matrícula em instituições de ensino público. O eleitor também pode ficar impedido de realizar atividades que exijam regularização com o serviço militar ou imposto de renda.
Como justificar o voto
Eleitores que se encontram fora de sua zona eleitoral no dia do pleito podem justificar a falta no mesmo dia, utilizando o aplicativo e-Título ou comparecendo a zonas eleitorais e apresentando um requerimento de justificativa.
Para aqueles que não conseguiram justificar no dia da votação, o prazo para fazê-lo é de 60 dias. Para a ausência no 1º turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Já para o 2º turno, o limite é 8 de janeiro de 2027.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. O sistema eleitoral considera cada turno como uma eleição separada. Caso um eleitor não vote por três eleições consecutivas e não justifique suas faltas, seu título de eleitor pode ser cancelado. Eleitores que estão no exterior têm 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, apresentando comprovantes como passaporte ou passagem aérea.
Voto em branco, nulo e de legenda
O eleitor tem a liberdade de não direcionar seu voto a nenhum candidato específico, optando pelo voto em branco ou nulo. O voto em branco é registrado ao apertar a tecla “branco” na urna, enquanto o nulo ocorre ao digitar um número inexistente e confirmar. Ambos são desconsiderados na contagem de votos válidos e não beneficiam nenhum candidato.
O voto de legenda, por outro lado, é considerado válido e é direcionado ao partido, sem a necessidade de escolher um candidato específico. Ele é utilizado para a eleição de vereadores e deputados, onde os votos do partido são somados para a distribuição de cadeiras no sistema proporcional. Os votos de legenda para deputado federal em 2026 representaram 4,73% dos votos válidos, o menor índice desde 1998. Para presidente, votos em brancos foram 1,84% e nulos, 2,93%.
Embora votos brancos e nulos não interfiram diretamente no resultado, eles reduzem o número total de votos válidos, o que pode favorecer o candidato mais votado a atingir a maioria absoluta mais facilmente. A legislação brasileira determina que as eleições são decididas apenas pelos votos em candidatos elegíveis, mesmo que a maioria dos eleitores vote nulo ou em branco.
Matérias originais
- Abstenção no 2º turno cai para 19,21%, menor índice desde 2006 · cnnbrasil.com.br
- Eleições: entenda de uma vez a diferença entre votos brancos e nulos · super.abril.com.br



