TJ-MG absolve estuprador de vulnerável: OAB repudia e CNJ abre investigação

Destaques
- •OAB repudia decisão do TJ-MG que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos.
- •TJ-MG baseou a absolvição em 'vínculo afetivo consensual' e 'formação de família', desconsiderando súmula do STJ.
- •CNJ determinou abertura de Pedido de Providências para analisar a decisão do tribunal mineiro.
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, por maioria de votos, considerou a existência de um vínculo afetivo consensual e relação análoga ao matrimônio.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) repudiou veementemente a absolvição, citando o Código Penal que estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem admitir consentimento.
A entidade criticou a decisão em suas redes sociais, afirmando que ela “desloca o centro de proteção, tenta normalizar o que o direito proíbe”. A secretária-geral da OAB, Rose Morais, enfatizou que “criança não é esposa, criança é vítima”.
Em resposta à repercussão, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de um Pedido de Providências para analisar a decisão do TJ-MG.
A tese do TJ-MG permitiu afastar a presunção de violência em casos de estupro de vulnerável, quando comprovada a relação consensual, estável e com apoio familiar, resultando na formação de núcleo familiar. O caso gerou críticas inclusive da primeira-dama, Janja da Silva. 📉



