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STJD pune Kannemann com advertência por expulsão contra o Cruzeiro

22 de outubro de 2026
STJD pune Kannemann com advertência por expulsão contra o Cruzeiro

Destaques

  • •Zagueiro Walter Kannemann recebeu apenas advertência do STJD por expulsão em jogo contra o Cruzeiro.
  • •Tribunal desclassificou a conduta de ofensa à honra para desrespeito à arbitragem, aplicando o princípio in dubio pro reo.
  • •Kannemann cumpre suspensão automática contra o Coritiba e retorna contra o Athletico-PR.

O zagueiro Walter Kannemann, do Grêmio, foi punido com uma advertência pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira. O julgamento, realizado pela 2ª Comissão Disciplinar, analisou a expulsão do jogador na derrota do Grêmio para o Cruzeiro, ocorrida aos 27 minutos do segundo tempo. Kannemann cumpre suspensão automática na partida contra o Coritiba e estará à disposição para o confronto contra o Athletico-PR.

Desclassificação da ofensa à honra

A relatora do processo, auditora Ana Luiza Ralil, afirmou que não identificou com segurança o gesto de roubo atribuído a Kannemann pela arbitragem, que motivou o cartão vermelho. O jogador já havia recebido um cartão amarelo por uma falta cometida em Kaio Jorge.

Kannemann foi denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofender alguém em sua honra por fato relacionado ao desporto. No entanto, a auditora decidiu pela desclassificação para o artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, que se refere a desrespeitar membros da equipe de arbitragem.

"Embora a súmula descrevesse este gesto de roubo, eu não identifico com segurança esse significado da movimentação das mãos, exibida no vídeo da defesa. Então, eu vou aplicar o princípio in dubio pro reo, reconhecendo apenas desrespeito na forma de se dirigir ao árbitro e reclamar das decisões, sem prova suficiente de ofensa à honra imputada", explicou Ralil.

Penalidade e próximos passos

Considerando a pequena gravidade da conduta desclassificada, a relatora substituiu a pena por advertência, caso a defesa do jogador requeresse. O presidente em exercício da Comissão, Delmiro Dantas, e os auditores Felipe Tadeu Barros e Saulo Santos acompanharam integralmente o voto da relatora.

Na mesma sessão de julgamento, o Grêmio e o Cruzeiro foram multados em R$ 2 mil cada um por atrasarem em dois minutos o reinício da partida. Kannemann, que foi expulso pelo árbitro João Vitor Gobi na Arena, agora aguarda o fim de sua suspensão automática para voltar a atuar.

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