STJ libera 'ouvir dizer' de policiais como prova em casos graves

Destaques
- •Testemunho indireto de policiais agora pode valer como prova em casos de risco.
- •Decisão do STJ é excepcional e exige controle judicial e contraditório.
- •Medida visa combater a obstrução de provas por organizações criminosas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para casos de criminalidade organizada. Em decisão inédita, a Corte decidiu que o testemunho indireto qualificado, como o de policiais, pode sim ser usado como prova.
A regra vale em situações excepcionais, onde há risco comprovado para a testemunha, impossibilidade de obter provas diretas ou em casos de intimidação e silenciamento. O depoimento, claro, passará pelo crivo da Justiça, com direito a contraditório e ampla defesa.
Essa mudança é um balde de água fria para facções e organizações que tentam obstruir a justiça.
Até então, o 'ouvir dizer' era considerado prova lícita, mas insuficiente para levar alguém a júri popular. Agora, em cenários de risco, o testemunho indireto qualificado ganha peso e pode ser o diferencial para a condenação. ⚖️


