STJ flexibiliza assinatura eletrônica: Adeus, carimbo ICP-Brasil?

Destaques
- •STJ reafirma que assinaturas eletrônicas fora do ICP-Brasil são válidas.
- •Lei nº 14.063/2020 classifica assinaturas em simples, avançada e qualificada.
- •Decisão do STJ desburocratiza negócios e prestigia autonomia das partes.
Adespacho recente do STJ jogou uma pá de cal nas discussões sobre a validade de assinaturas eletrônicas. A Terceira Turma decidiu que não é mais obrigatório usar a certificação ICP-Brasil para dar fé a documentos.
A lei já previa isso desde 2020 com a Lei nº 14.063, que trouxe três níveis de assinatura: simples, avançada e qualificada (esta última, sim, ligada ao ICP-Brasil). A novidade é o STJ reforçando que outros métodos, desde que confiáveis, também valem.
Essa decisão é um marco para a desburocratização no Brasil.
O que isso significa na prática? Que a validade de um documento digital agora se baseia na identificação segura dos signatários e na imutabilidade do conteúdo, e não apenas em um carimbo estatal. Menos formalismo, mais agilidade para os negócios. 🚀




