Economia & PoliticaRelevância BR: 9/10
STF proíbe IPTU por tamanho de imóvel: alíquota só por valor!
18 de agosto de 2026
Destaques
- •Municípios não podem mais usar a área construída (metragem) para definir alíquotas de IPTU.
- •STF decidiu que a progressividade do imposto deve ser baseada no valor venal do imóvel, localização ou uso.
- •Decisão vale para todo o país e impacta leis municipais criadas após 2000.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um chega pra lá nas prefeituras! Por unanimidade, a Corte decidiu que não dá mais pra cobrar IPTU mais caro só porque o imóvel é grandão, isto é, com base apenas na área construída.
A Constituição, segundo o STF, só autoriza o aumento do imposto (progressividade) se for pelo valor venal do imóvel, pela localização ou pelo tipo de uso. Nada de cobrar mais só pela metragem!
Essa decisão, que vale para todo o Brasil, veio após um caso de Chapecó (SC) e muda o jogo para leis municipais criadas depois da Emenda Constitucional 29/2000.
Resumindo: o tamanho não é documento na hora de calcular o IPTU. Fica a dica!
Fontes
https://g1.globo.com/dynamo/politica/rss2.xml


