STF amplia isenção de impostos para carros de PCD e inclui autistas nível 1

Destaques
- •STF decide estender isenção de impostos na compra de carros para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1.
- •Decisão retira restrições da lei complementar da reforma tributária, incluindo quadros mais brandos de TEA.
- •Benefício fiscal para carros PCD, incluindo TEA nível 1, impacta IBS e CBS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante e ampliou a isenção de impostos na compra de carros para pessoas com deficiência. A novidade é que agora a isenção vale também para quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1.
Isso significa que as restrições que limitavam o benefício a diagnósticos moderados ou graves foram derrubadas. A decisão atende a pedidos de entidades e garante o direito aos quadros mais brandos, com a condição de que a necessidade real seja avaliada caso a caso.
A União apontou risco fiscal, mas o STF considerou que a demanda estimada em cerca de quatro mil solicitações anuais, para um público de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1, é insuficiente para causar transtornos. Com isso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não incidirão sobre a aquisição desses veículos. A exigência de um intervalo de três anos para nova isenção foi mantida.



