Prazo da ECF se aproxima: quem precisa entregar e o que acontece se atrasar?
Destaques
- •Prazo final para entrega da ECF é 31 de julho de 2026.
- •Obrigatório para empresas no Lucro Real, Presumido e Arbitrado.
- •Multas podem chegar a 0,25% ao mês sobre o lucro líquido em caso de atraso ou erro.
Atenção, empresário! O relógio está correndo e o prazo para entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) se aproxima: 31 de julho de 2026. É a sua chance de acertar as contas com a Receita Federal, apresentando informações cruciais sobre IRPJ e CSLL.
Se sua empresa opera sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, ou se é uma cooperativa, empresa pública ou sociedade de economia mista, essa obrigação é sua. Fique esperto, pois entregar o documento com atraso ou com erros pode gerar multas salgadas.
Por outro lado, se você está no Simples Nacional, pode respirar aliviado: sua obrigação era a DEFIS, cujo prazo já passou. As empresas inativas e órgãos públicos também estão dispensados desta vez.
Em caso de erro, a boa notícia é que é possível retificar a declaração em até cinco anos. Contudo, se o ajuste aumentar o imposto, serão cobrados acréscimos legais. Já se reduzir o valor, cabe à empresa pedir restituição ou compensação. Mas lembre-se: o atraso pode custar caro, com multas que variam de 0,25% ao mês sobre o lucro líquido ou até 3% sobre valores omitidos ou incorretos. 💰


