MEI na Malha Fina? Fique atento ao IR 2026!

Destaques
- •Declaração do MEI no Imposto de Renda 2026 é obrigatória mesmo com DAS e DASN-SIMEI em dia.
- •Obrigatoriedade não é por faturamento, mas por rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 ou outros critérios da Receita.
- •Parcela do lucro do MEI é isenta (8%, 16% ou 32% do faturamento bruto, dependendo da atividade).
E aí, MEI! Pensando que estava livre do Imposto de Renda só porque paga o DAS e envia a DASN-SIMEI? Pensa de novo! A Receita Federal pode te pegar se você não ficar esperto com seus rendimentos tributáveis.
A pegadinha é que a obrigatoriedade de declarar o IRPF 2026 não é só pelo faturamento do seu CNPJ, mas sim pelo que sobra de lucro e se ele ultrapassa os R$ 35.584,00 de rendimento tributável. E atenção: mesmo com lucro baixo, você pode ser pego por outros critérios, como posse de bens ou outras rendas.
O truque para não cair na malha fina é entender a divisão entre o que é isento e o que é tributável. Uma parte do seu lucro já é isenta por lei: 8% para comércio/indústria/transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. Só o que passar disso vira rendimento tributável.
Então, bora organizar essa papelada! Separe seu faturamento bruto, suas despesas, aplique a parcela isenta correta e veja quanto sobra de tributável. Lembre-se de que a DASN-SIMEI é a base, mas o IRPF é no seu CPF. Não misture as coisas!




