Idade mínima de 60 anos garante proteção penal contra violência patrimonial

Destaques
- •Vínculo familiar não impede mais responsabilização penal em crimes patrimoniais contra idosos.
- •Estatuto da Pessoa Idosa prevê crimes específicos para abuso patrimonial, com penas de reclusão e multa.
- •Mulheres idosas devem preservar documentos e podem acionar canais como Disque 100 e Ligue 180.
A partir dos 60 anos, mulheres ganham proteção penal específica contra violência patrimonial. Isso significa que o vínculo familiar, como ser filho, neto ou cônjuge, não impede mais a responsabilização criminal em casos de crimes contra o patrimônio.
A mudança, originada no Estatuto da Pessoa Idosa, afasta a 'escusa absolutória' que isentava de pena e a exigência de representação da vítima em certas relações familiares. Na prática, quem administra o dinheiro ou tem procuração de uma idosa não pode mais usar o parentesco como escudo.
Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa tipifica crimes próprios, como apropriação de bens, retenção de cartão bancário e coação para doação ou procuração, com penas que variam de detenção a reclusão.
Mulheres que se encontram em situação de violência patrimonial devem preservar provas e podem buscar ajuda em delegacias ou pelos canais Disque 100 e Ligue 180.


