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IA e o Rosto Alheio: Crime ou Apenas Abuso de Imagem?

22 de agosto de 2026
IA e o Rosto Alheio: Crime ou Apenas Abuso de Imagem?

Destaques

  • O uso de IA para manipular imagens com rostos de terceiros não é crime por si só no Brasil.
  • A conduta pode se tornar crime se enquadrada em leis já existentes, como as de difamação, estelionato ou crimes sexuais.
  • Figuras públicas têm uma margem maior de exposição, mas o direito à imagem ainda é protegido contra manipulações abusivas.

Criar ou alterar imagens com IA usando o rosto de alguém ficou fácil, mas o uso sem autorização pode dar dor de cabeça. A grande questão é: isso é crime no Brasil?

A resposta curta é que não existe um crime específico para deepfakes. No entanto, a tecnologia em si não é o problema, mas sim a finalidade e a forma como ela é usada.

A coisa muda de figura quando essa manipulação se enquadra em condutas já previstas em lei. Pense em:

  • Crimes contra a honra (difamação, calúnia, injúria);
  • Estelionato ou extorsão;
  • Violência psicológica contra a mulher (com pena agravada se usar IA);
  • Pornografia não consensual (art. 218-C do Código Penal).

Mesmo que não configure crime, o uso indevido da imagem pode gerar responsabilidade civil, com direito a indenização por danos morais ou materiais, além de questões ligadas à LGPD.

Para figuras públicas, a exposição é maior, mas isso não dá carta branca para manipulações abusivas. O direito à imagem e à personalidade vale para todos, com a ressalva de que o contexto e a finalidade são cruciais para determinar se houve violação. Se você descobrir que seu rosto foi usado indevidamente, o ideal é preservar provas, registrar um BO e buscar orientação jurídica.

Fontes

https://canaltech.com.br/rss/

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