IA e o Rosto Alheio: Crime ou Apenas Abuso de Imagem?

Destaques
- •O uso de IA para manipular imagens com rostos de terceiros não é crime por si só no Brasil.
- •A conduta pode se tornar crime se enquadrada em leis já existentes, como as de difamação, estelionato ou crimes sexuais.
- •Figuras públicas têm uma margem maior de exposição, mas o direito à imagem ainda é protegido contra manipulações abusivas.
Criar ou alterar imagens com IA usando o rosto de alguém ficou fácil, mas o uso sem autorização pode dar dor de cabeça. A grande questão é: isso é crime no Brasil?
A resposta curta é que não existe um crime específico para deepfakes. No entanto, a tecnologia em si não é o problema, mas sim a finalidade e a forma como ela é usada.
A coisa muda de figura quando essa manipulação se enquadra em condutas já previstas em lei. Pense em:
- Crimes contra a honra (difamação, calúnia, injúria);
- Estelionato ou extorsão;
- Violência psicológica contra a mulher (com pena agravada se usar IA);
- Pornografia não consensual (art. 218-C do Código Penal).
Mesmo que não configure crime, o uso indevido da imagem pode gerar responsabilidade civil, com direito a indenização por danos morais ou materiais, além de questões ligadas à LGPD.
Para figuras públicas, a exposição é maior, mas isso não dá carta branca para manipulações abusivas. O direito à imagem e à personalidade vale para todos, com a ressalva de que o contexto e a finalidade são cruciais para determinar se houve violação. Se você descobrir que seu rosto foi usado indevidamente, o ideal é preservar provas, registrar um BO e buscar orientação jurídica.



