Golpe Espiritual: Mulher é Condenada por Extorquir R$ 137 Mil de Idosa no RS

Destaques
- •Mulher condenada por extorsão contra idosa no Rio Grande do Sul.
- •Crime envolveu promessas de 'benzimentos' e ameaças de morte a familiares.
- •STJ confirmou tipificação como extorsão, negando desclassificação para estelionato.
A Quinta Turma do STJ manteve a condenação de uma mulher que explorava atendimentos espirituais para extorquir uma idosa no Rio Grande do Sul. A acusada, sob o pretexto de realizar 'benzimentos', coagiu a vítima a realizar pagamentos que somaram R$ 137 mil.
A tática envolvia ameaças de morte a familiares da idosa, caso os valores não fossem entregues. Provas como extratos bancários confirmaram as transferências sistemáticas, consideradas incompatíveis com serviços espirituais comuns.
A defesa tentou desclassificar o crime para estelionato, mas o STJ foi categórico.
A Corte entendeu que a conduta se enquadra perfeitamente no crime de extorsão, com ameaças à vida para obter vantagem econômica. A condenação foi mantida, com pena agravada pela continuidade delitiva em mais de sete ocasiões. 📉




