Frete Rodoviário: Nova Lei Define Regras, Mas Deixa Preço nas Mãos da ANTT

Destaques
- •Nova lei sancionada pelo Presidente Lula altera regras do piso mínimo do frete rodoviário.
- •ANTT será responsável por atualizar os pisos periodicamente, com base em variações de combustível.
- •Operações de transporte exigirão cadastramento e Código Identificador (CIOT).
O presidente Lula sancionou a nova lei do piso mínimo do frete rodoviário, mas com uma reviravolta: em vez de definir valores fixos, a lei estabelece a obrigatoriedade de um piso para a operação, deixando a cargo da ANTT a definição e atualização desses valores.
A medida, que surgiu de uma Medida Provisória em meio à guerra no Oriente Médio, visa garantir que os valores reflitam os custos reais da operação, como diesel e pedágio. Além disso, torna obrigatório o cadastramento da operação e a geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), com penalidades para quem descumprir.
A proposta inicial, que incluía um piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância e anistia para manifestantes de 2022, foi vetada pelo presidente, que acatou recomendações do Ministério dos Transportes. O foco agora é na vinculação do valor do frete aos custos operacionais e no cumprimento da política de preços mínimos, criada em 2018.




