Fibromialgia: Lei de deficiência avança, mas avaliação ainda é desafio

Destaques
- •Lei reconhece fibromialgia como deficiência, mas exige avaliação biopsicossocial.
- •Falta de equipe capacitada e definição de critérios atrasam a aplicação da lei.
- •Pacientes precisam de relatório médico e avaliação para comprovar deficiência ou incapacidade.
Apesar de a Lei nº 15.176 ter reconhecido a fibromialgia como condição passível de deficiência, a sua aplicação prática ainda enfrenta barreiras significativas mais de um ano após a sanção. A legislação determina a necessidade de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar, para confirmar o status de deficiência, indo além do simples diagnóstico médico.
O principal obstáculo reside na falta de definição e capacitação das equipes responsáveis por conduzir essa avaliação. A fibromialgia, caracterizada por dor crônica e generalizada com causas multifatoriais e sintomas subjetivos como fadiga e distúrbios do sono, dificulta a identificação por exames específicos, tornando a avaliação clínica e a conversa com o paciente cruciais, mas também sujeitas a erros de diagnóstico.
Para que um paciente com fibromialgia seja considerado deficiente, é necessário apresentar um relatório médico detalhando os sintomas e dificuldades, seguido pela avaliação biopsicossocial. Paralelamente, a solicitação de auxílio por incapacidade para o trabalho, que também requer essa avaliação, é um processo distinto. A subjetividade da doença exige uma análise multiprofissional para classificar a intensidade e o impacto nas atividades diárias e laborais.


