Criptoativos sob sigilo: CMN aperta o cerco e equipara SPSAVs a bancos

Destaques
- •Novas regras do CMN equiparam Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) a instituições financeiras.
- •Obrigatoriedade de sigilo bancário para operações de clientes entra em vigor em março.
- •Regulamentação visa combater lavagem de dinheiro e fraudes, aumentando a transparência no mercado.
Atenção, fãs de cripto! As plataformas que negociam ativos virtuais, agora chamadas de SPSAVs, vão ter que seguir a mesma regra de ouro dos bancos: sigilo total das operações dos clientes.
Essa mudança, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), entra em vigor em 1º de março e alinha o setor à Lei Complementar 105, a mesma que rege o sigilo bancário.
Isso significa que as SPSAVs terão que comunicar às autoridades qualquer indício de crime, como lavagem de dinheiro e fraudes.
A ideia do Banco Central é clara: aumentar a isonomia regulatória e a capacidade de combate a práticas ilícitas, consolidando a integração dessas empresas ao sistema financeiro.
Ah, e não para por aí! A partir de janeiro de 2027, novas regras contábeis vão entrar em jogo para o reconhecimento e a mensuração desses ativos, trazendo mais transparência e previsibilidade ao mercado. 📈


