Corinthians é condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais a ex-jogador da base

Destaques
- •Justiça do Trabalho condena Corinthians a indenizar jovem de 19 anos em R$ 40 mil por danos morais.
- •Decisão se baseia em declarações de ex-diretor da base que expuseram o atleta após desistência de contratação.
- •Clube não se manifestou sobre o processo em andamento na Justiça.
A Justiça do Trabalho condenou o Corinthians a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais ao jogador Reginaldo Borim, atualmente com 19 anos. O atleta processou o clube após a desistência de sua contratação em 2024, em meio a uma polêmica relacionada ao seu passado como goleiro. A decisão, em primeira instância, representa um valor significativamente menor do que os R$ 10 milhões pleiteados pelo jogador pela quebra de contrato.
A juíza Fernanda Cavalcante Fon Soares negou a maioria dos pedidos de Reginaldo, incluindo a declaração de vínculo empregatício e verbas rescisórias. Com base nos documentos apresentados por ambas as partes, a magistrada concluiu que o contrato não chegou a ser assinado por todas as partes e que a presença do atleta nos treinos e alojamento do clube fazia parte da rotina de testes na base.
Declarações do ex-diretor motivaram indenização
Apesar de negar os pedidos principais, a juíza concedeu a indenização por danos morais em razão das declarações do ex-diretor da base do clube, Claudinei Alves. Na época da polêmica, o dirigente afirmou ao ge que, embora Reginaldo tivesse boa avaliação como lateral-esquerdo, ele estava sofrendo pressão no Conselho Deliberativo e não iria "ficar sofrendo pressão no clube por causa de um atleta".
O Corinthians havia acertado com o jovem, então com 17 anos, para atuar como lateral-esquerdo no time sub-18. No entanto, o clube desistiu da contratação após a repercussão negativa sobre seu histórico como goleiro em 2023, quando jogou apenas 33 minutos. Claudinei lamentou a decisão na época, admitindo que poderiam estar "acabando com a carreira de um garoto".
Juíza critica exposição e "desprezo pela dignidade"
Na sentença, a juíza criticou veementemente a conduta do clube. "A conduta da reclamada (Corinthians) extrapola por completo os limites do regular direito de contratação", escreveu. Ela apontou que o clube "optou por sacrificar publicamente a dignidade e a honra de um adolescente de 17 anos, expondo-o perante todo o cenário esportivo do país a constrangimento público de larga escala, com o propósito de aplacar pressões políticas internas". A magistrada finalizou a declaração com a palavra "paciência", que, segundo ela, retrata "o absoluto desprezo pela pessoa do atleta".
Procurado, o Corinthians informou que não se manifestará sobre o assunto, por se tratar de um processo em andamento na Justiça.



