Corinthians: Atraso em direitos de imagem pode levar jogadores a acionar Justiça

Destaques
- •Corinthians acumula atrasos de dois meses ou mais no pagamento de direitos de imagem, permitindo que jogadores busquem rescisão contratual.
- •Jogadores podem acionar a Justiça do Trabalho ou a CNRD da CBF para obter liminar e se transferir para outro clube.
- •Atrasos em salários, direitos de imagem e FGTS podem levar a sanções mais severas pela FIFA, como multas e transfer ban.
O Corinthians enfrenta uma crise financeira que pode levar seus jogadores a buscarem a Justiça para rescindir contratos. Jogadores do clube paulista podem acionar a Justiça do Trabalho ou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, para pedir a rescisão indireta de seus contratos devido ao atraso no recebimento dos direitos de imagem. O clube já chegou a acumular três meses de débito em outubro, ultrapassando o limite de dois meses previsto na legislação esportiva para caracterizar a inadimplência.
A Lei Geral do Esporte estabelece que a inadimplência da organização esportiva com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 meses, é hipótese para rescisão indireta do contrato. Com isso, o atleta fica livre para se transferir a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e ainda pode exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos.
Como jogadores podem buscar a rescisão
Um atleta que deseja utilizar a inadimplência para deixar o clube pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O objetivo é obter uma liminar, que é uma decisão judicial antecipada, para que a rescisão seja determinada. Essa decisão permite que o jogador seja contratado por outro clube, mesmo fora das janelas de transferência e sem restrições quanto ao número de jogos.
A CNRD, órgão da CBF responsável pela resolução de litígios, também possui competência para atuar nesses casos. Especialistas em direito desportivo explicam que a obtenção de uma tutela antecipada é crucial para que o atleta possa buscar um novo empregador que pague a remuneração em dia.
Outros casos e implicações legais
A legislação esportiva permite a rescisão contratual desde que o clube esteja inadimplente com qualquer uma das verbas elencadas, como salários, direitos de imagem e recolhimento do FGTS. No entanto, quanto mais verbas estiverem em atraso, mais forte o processo se torna para a obtenção da medida cautelar.
Existem precedentes na Justiça do Trabalho, como o caso do atacante Quirino contra o Santa Cruz e do atacante Éverton Brito contra a Ponte Preta, que conseguiram a rescisão indireta por atrasos em salários, direitos de imagem e não recolhimento do FGTS.
Sanções internacionais pela FIFA
Caso o jogador seja estrangeiro, ele pode acionar diretamente a FIFA, com base na legislação brasileira. As punições para o clube inadimplente podem ser mais drásticas, incluindo multas, transfer ban (proibição de contratar novos jogadores) e até perda de pontos em campeonatos. A regra da FIFA exige dois meses de inadimplência e notificação prévia ao clube, com prazo de 15 dias para quitação, antes que as sanções desportivas sejam aplicadas em caso de não pagamento.



